sábado, 7 de abril de 2007

A Religião nas Escolas Públicas


A propósito da realização de missas em escolas públicas, o jornal Público apresenta hoje um artigo (de autoria de Andreia Cunha Freitas) onde analisa o assunto; um segundo texto aborda a crescente presença de outras religiões nas escolas públicas. Aqui fica a transcrição desse segundo texto.

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Do pôr do sol adventista à comunidade Bahá’í

Se os alunos manifestarem essa vontade e as comunidades religiosas se organizarem nesse sentido, as escolas públicas podem acolher disciplinas de outras confissões que não a católica. Margarida Moreira, responsável da DREN, prevê mesmo que este cenário seja cada vez mais comum, uma vez que o país acolhe muitas pessoas de diversas comunidades religiosas.

Aliás, há já alguns sinais no presente e alguns não serão assim tão recentes. "A Escola de Águas Santas (na Maia), por exemplo, tem há mais de dez anos uma aula de Educação Religiosa Baptista", refere Margarida Moreira. Mas há mais. Em Guimarães, por exemplo, já há duas turmas dedicadas à religião Bahá’í - uma religião independente e monoteísta, fundada por Bahaullah, com mais de cinco milhões de seguidores no mundo. Segundo fonte da comunidade religiosa em Portugal, cuja sede se situa em Lisboa, as aulas são leccionadas na Escola Secundária Francisco de Holanda e Martins Sarmento, em Guimarães, e na Escola Secundária Monserrate, em Viana do Castelo.

A presença desta comunidade já passou também pelo Porto, Braga e Silves, locais onde acabou por deixar de existir, uma vez que serão necessárias turmas de pelo menos 15 alunos.

A DREN recebeu também uma comunicação dos Adventistas do Sétimo Dia sobre a organização dos tempos lectivos dos crentes desta fé que não devem coincidir nunca com o seu dia sagrado, o sábado, sendo que o início deste dia é considerado a partir do pôr do sol de sexta-feira. A comunidade religiosa forneceu à DREN um "calendário" com detalhes "ao minuto" de todos os pores do sol durante o ano lectivo. Trata-se aqui apenas de garantir um direito assente na Lei da Liberdade Religiosa. "Ao que confirmámos, mesmo nas aulas para adultos, não existe coincidência entre este horário e um aluno desta religião. No entanto, ficou como um alerta que registei e devo naturalmente respeitar", disse Margarida Moreira. "Estamos num caminho que nos levará cada vez mais à presença de outras confissões religiosas nas escolas públicas", conclui.

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Sobre este assunto, alguns comentários:

1 – Para que uma confissão religiosa possa leccionar aulas de religião numa escola pública é necessário que estejam inscritos pelo menos 15 alunos. No entanto, este número mínimo de alunos não é exigido à Igreja Católica. Esta diferença de tratamento leva-nos a questionar se o Estado Português é verdadeiramente neutral e equidistante em relação às confissões religiosas.

2 – Quanto à realização de missas em escolas públicas, penso que quando um Conselho Directivo abre as portas a uma confissão religiosa, então tem obrigação de abrir as portas a todas as confissões religiosas. Seria interessante verificar da abertura das escolas referidas no artigo para a celebração do Natal Ortodoxo, do Pesach, do Idul-Fitr ou mesmo de um Naw-Ruz. Se porventura, a realização destas cerimónias no espaço da escola pública se revelarem geradoras de tensões e atritos, então o bom senso deve prevalecer e as cerimónias não se devem realizar naquele espaço.

3 – A Comissão da Liberdade Religiosa deveria pronunciar-se sobre os assuntos referidos nos pontos anteriores.

3 comentários:

Pedro Fontela disse...

Eu não quero bater mais no ceguinho Marco mas cá vai... a própria existência da comissão e a sua composição é o maior atentado à liberdade de culto do país. Pensando bem é só o segundo maior atentado, o primeiro lugar continua a ser ocupado pela concordata.

Marco Oliveira disse...

Pois é, Pedro.
Nesse aspecto pensamos de maneira diferente.

Eu acredito que a Comissão devia ser mais interventiva quando se levantam assuntos do foro religioso. Algumas das questões levantadas pela ARL, por exemplo, deviam ter sido levantadas pela Comissão.

A inexistência desta Comissão seria um sinal de indiferença do Estado em relação ao fenómeno religioso. Como acontece em relação a outros fenómenos sociais, parece-me natural que o Estado tenha algum órgão consultivo.

Quanto à Concordata penso que esta deveria ter sido substituída por um acordo à luz da LLR com a Conferência Episcopal.

José Avlis disse...

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Caro Marco Oliveira

VISITA PASCAL

Faço os melhores votos de SANTA E FELIZ PÁSCOA para si, extensivamente à sua Família.

JESUS CRISTO RESSUSCITOU!
ALELUIA! ALELUIA! ALELUIA!


Cordiais saudações pascais.
José Mariano
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