quinta-feira, 28 de junho de 2007

Confissões Religiosas radicadas já podem celebrar casamentos com efeitos civis

(Notícia divulgada pela agência Lusa ao início da tarde de hoje)

O Governo aprovou hoje a abertura da celebração de casamentos religiosos, com efeitos civis, a comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos, terminando assim com o regime de exclusividade da Igreja Católica.

A medida faz parte do decreto aprovado em Conselho de Ministros que revê o Código do Registo Civil, os códigos Civil e do Notariado e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

«A partir de agora, o casamento celebrado sob forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país passa a produzir efeitos civis à semelhança do regime de casamento católico, sem prejuízo das especificidades resultantes da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé», declarou o ministro da Justiça, Alberto Costa.

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COMENTÁRIO: Esta medida já tinha sido anunciada em Março, no encerramento do colóquio "A Religião fora dos Templos", organizada pela Comissão da Liberdade Religiosa. É uma medida necessária num Estado laico, e apenas peca por ser tardia. Parabéns ao Ministro que teve coragem de a publicar.

1 comentário:

Unknown disse...

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=248286&idselect=10&idCanal=10&p=200