terça-feira, 5 de junho de 2007

Sexo, Crianças e Tribunais

Um texto notável de Catarina de Abuquerque publicado no Causa Nossa.

É a propósito do acordão do Supremo Tribunal de Justiça que reduziu a pena de um autor de crime de abuso sexual de menores, e justificou essa medida por não ser “certamente a mesma coisa praticar algum dos actos inscritos no âmbito de protecção da norma com uma criança de 5, 6 ou 7 anos, ou com um jovem de 13, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade”

Porque razão este acordão nunca refere a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (de que Portugal é signatário)? Será irrelevante ou estará o Tribunal a fingir que não existe? Porque razão o acordão nunca refere os interesses da criança? Analisou-os? Teve-os em consideração?

Um texto para ler e reflectir!

2 comentários:

João Moutinho disse...

Não houve um juíz que ao referir-se ao caso de uma jovem jugoslava que foi violada em Portugal considerou que a jovem dever-se-ia ter precavido na coutada do "macho ibérico"?

Anónimo disse...

Temos de reconhecer que há uns quantos idiotas entre os juízes portugueses. Mas não podemos pensar que todos eles são palermas; de certeza que há muitos que são honestos, têm bom senso e são dedicados à causa da justiça.