segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Capelanias Militares

Uma potencial violação da Lei da Liberdade Religiosa?

Segundo a edição de hoje do Correio da Manhã, a “Igreja Católica vai manter uma posição privilegiada nos serviços de assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, apesar de a revisão ao Estatuto ter como objectivo dar cumprimento à Lei de Liberdade Religiosa. Até porque será a Igreja a apreciar os pedidos de prestação de assistência religiosa de confissões não católicas e a estabelecer as condições para o seu exercício.”

A jornalista (Ana Patrícia Dias) autora do texto afirma ter tido acesso ao anteprojecto de revisão do Estatuto dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas e de Segurança enviado pelo Ministério da Defesa às chefias militares. E de acordo com a jornalista, o Bispo das Forças Armadas e de Segurança (membro da Igreja Católica), seria responsável pela organização e garantia da assistência religiosa católica a militares e polícias, assim como pela apreciação dos pedidos formulados por outras confissões para prestar assistência religiosa e “propor as condições mais adequadas ao seu exercício”.

A jornalista lembra ainda que actualmente existem 41 capelães da Igreja Católica no quadro permanente das Forças Armadas. Estes têm direito a uma verdadeira carreira militar, incluindo postos, vencimentos, formação, reforma e promoções; tais condições, porém, não se aplicam aos membros de outras religiões. A jornalista afirma ter tentado – sem sucesso – contactar o Ministério da Defesa; mas nada diz se tentou contactar a Igreja Católica.

A confirmar-se esta notícia, e a manter-se o conteúdo deste documento, estaremos na presença de uma potencial violação da Lei da Liberdade Religiosa. É uma situação que afecta duas entidades, a quem se pede uma reacção:
  • A Comissão da Liberdade Religiosa (que por enquanto apenas sabemos ser dirigida por Mário Soares, mas cuja restante composição desconhecemos) que deveria ter uma reacção rápida e inequívoca, exigindo o cumprimento da LLR, e dos princípios da Constituição da República.
  • A Igreja Católica, a quem ficaria bem ser a primeira a rejeitar esta situação; seria a recusa de um potencial monolitismo religioso no meio castrense, e um sinal claro da sua anuência à Lei da Liberdade Religiosa.

1 comentário:

Anónimo disse...

Há, Marco, muitos mais casos para resolver para além das forças de segurança. Os estabelecimentos prisionais, embora com mais abertura, têm também essa questão para ser resolvida.