sábado, 9 de fevereiro de 2008

O Novo Código Penal Iraniano

O Governo Iraniano enviou ao Majlis (Parlamento Iraniano) um projecto de um novo Código Penal onde pela primeira vez na história daquele país, existem cláusulas legais para aplicação da pena de morte no caso de apostasia. A legislação tem aplicação extra-territorial.

Para terem uma ideia do teor deste documento deixo-vos a tradução da secção sobre «Apostasia, Heresia e Bruxaria»; fica também o resumo de outros artigos deste novo código. O texto usa a palavra «Hadd», para tornar bem explicito que a pena de morte se trata de uma punição que não pode ser alterada, reduzida ou anulada.

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(...)

SECÇÃO CINCO: Apostasia, Heresia e Bruxaria

Artigo 225-1: Qualquer muçulmano que anuncie claramente que deixou o Islão e declare blasfémia é considerado um Apóstata.

Artigo 225-2: A intenção séria e sincera é condição para ter certeza na apostasia. Assim, se o acusado(a) declarar que as suas afirmações foram feitas com relutância, ignorância, ou em engano, ou enquanto alcoolizado, ou por lapso de língua, ou sem compreensão do verdadeiro significado das palavras, ou repetindo as palavras de outros, ou que as suas intenções eram outras, então ele/ela não é considerado apostata e a sua reclamação pode ser ouvida e justificada.

Artigo 225-3: Existem dois tipos de apóstatas: inatos (Fetri) e parentais (Melli).

Artigo 225-4: Um Apostata Inato é alguém cujos pais (pelo menos um) era Muçulmano no momento da concepção, que se declara Muçulmano após a idade da maturidade, e depois disso abandona o Islão.

Artigo 225-5: Um Apostata Parental é alguém cujos pais (ambos) eram não-Muçulmanos no momento da concepção, e se tornou Muçulmano após a idade da maturidade, e posteriormente abandona o Islão para regressar à blasfémia.

Artigo 225-6: Se alguém tem pai ou mãe Muçulmano no momento da concepção mas após a idade da maturidade, sem pretender ser Muçulmano escolhe a blasfémia, então é considerado Apóstata Parental.

Artigo 225-7: A punição para a Apostasia Inata é a morte.

Artigo 225-8: A punição para a Apostasia Parental é a morte, mas após a declaração da pena, nos três dias seguintes ele/ela será guiado ao caminho correcto e encorajado a negar a sua crença; Se recusar, a sentença será executada.

Artigo 225-9: No caso de Apostasia Parental, sempre que parecer haver possibilidades de negação, será concedido o tempo suficiente.

Artigo 225-10: A punição para as mulheres, seja Inatas ou Parentais, é a prisão perpétua; durante a pena, e sob a orientação do tribunal, ser-lhe-ão infligidos sofrimentos, e ela será guiada ao caminho correcto e encorajada a negar. Se ela negar, será imediatamente libertada.

Nota: a condição dos sofrimentos será determinada de acordo com a lei religiosa.

Artigo 255-11: Quem proclamar ser um Profeta será condenado à morte, e qualquer Muçulmano que invente uma heresia na religião ou crie uma seita naquilo que é contrário às obrigações e necessidades do Islão, é considerado um apóstata.

Artigo 225-12: Qualquer Muçulmano que se dedique à bruxaria e a promova como profissão ou seita na comunidade será condenado à morte.

Artigo 225-13: A colaboração com os crimes descritos neste capítulo, no caso de não existir nenhuma outra punição prevista na lei, é punível até 74 chicotadas, proporcionalmente ao crime e ao criminoso.


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O Parlamento Iraniano pode aprovar um código penal
que legaliza a pena capital para crimes de apostasia


Além desta secção existem outros artigos que são bem reveladores das intenções do actual regime iraniano

Artigo 112 – Neste artigo contempla-se a extra-territorialidade da aplicação das normas do Código Penal, alargando a sua jurisdição a actos que tenham lugar fora do país. O Artigo 112-3-1 refere as “acções contra o governo, a independência e a segurança interna e externa do país”. Se pensarmos que o conceito de «segurança» não se encontra definido na lei, então percebemos que qualquer acção pode ser qualificada como tal. No passado os Bahá’ís iranianos foram frequentemente acusados de ameaçarem a segurança do Estado, mas com este novo código penal, os Bahá'ís em todo o mundo tornam-se alvos potenciais destas acções desencadeadas fora do Irão.

Artigo 121-9 – Aqui referem-se novamente as questões de segurança interna e externa, assim como o conceito de “ofensa ao sagrado”, sem que este seja definido com clareza. Isto é uma forma de legitimar interpretações exageradas, como já aconteceu no passado.

Artigo 133-3 - Afirma-se: “Quem intencionalmente encorajar um menor a cometer um crime será condenado à pena capital”. Depois define as circunstâncias em que se pode encorajar um menor a cometer um crime ou facilitar o mesmo. No passado, este tipo de acusação tem sido usada para acusar os jovens que organizavam aulas baha'is para crianças.

Artigo 133-5 – Refere a grupos de duas ou mais pessoas que se reúnem para cometer um crime, ou constituem um bando ou um grupo. Esta referência pode ser aplicada a qualquer actividade por qualquer grupo de pessoas; tem sido também uma acusação típica contra bahá’ís.

Artigo 224-1 – Prescreve a pena capital para qualquer pessoa que “insulte o Profeta”. Este é um artigo que facilmente pode ser usado para condenar qualquer Bahá'í que mencione o Profeta em termos que as autoridades não considerem aceitáveis.

Artigo 228-10: Inclui referência aos que são “culpados de corrupção e erros na terra”. É também uma expressão típica das acusações que o regime tem feito contra os Bahá’ís.

Existem várias referências a tratamentos diferenciados a aplica a Muçulmanos e não-muçulmanos. Estes artigos podem-se aplicar a qualquer minoria religiosa do Irão. Exemplos: artigos 223-10, 313-8, 321-2, 332-3, 414-10.


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COMENTÁRIO
: Este excerto do novo Código Penal Iraniano mostra-nos que estamos na presença de um documento que constitui uma ameaça não apenas para baha’is, mas também para todas as minorias religiosas do Irão, e ainda para qualquer Muçulmano que se converta a outra religião. Existem aqui cláusulas que violam claramente os compromissos do Irão enquanto signatário de Convenções Internacionais de Direitos Humanos.

Lembro que o actual código penal no Irão não contempla a pena de morte para casos de apostasia (apesar desta ser aplicada). Agora propõe-se que a legalização da pena capital para a apostasia. Mais do que islamizar o país, as autoridades iranianas propõem-se levar a sociedade iraniana à idade das trevas. Será que a Comunidade Internacional vai reagir antes ou depois deste texto ser aprovado?

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FONTES:
Iran introduces law that imposes death penalty on converts (Religious Intelligence)
Institute Denounces Draft Iranian Penal Code Death Sentence Legislated for 'Apostasy' (Christian Newswire)
Proposed Iranian Bill for
Islamic Penal Law (IRPP)
Draft Iranian Penal Code Legislates Death Penalty for Apostasy (The Grieboski Report)
IRAN: Death Penalty proposed for ‘Apostates’ (Compass)
Iran's parliament set to mandate death penalty over lighter sentences for apostasy from Islam (Dhimmi Watch)

8 comentários:

Anónimo disse...

Hehehe, como que é possível!!!
Ser alcoolizado por si não é um crime...

Anónimo disse...

Este texto até seria caricato, se não fosse trágico.
Até quando é que os iranianos ainda vão aguentar isto?

Anónimo disse...

Gosto particularmente da definição de apóstata, "Inato" ou "Parental", estando a condição do ser concebido directamente dependente da opção religiosa do(s) pai(s). É como se a sua situação como ser humano já estivesse geneticamente programada, sem lhe ser dada qualquer oportunidade de optar no futuro.
Quantos nados-vivos escaparão então às mãos destes carrascos?
"...levar a sociedade iraniana à idade das trevas"? Alguma vez terá deixado esse período???
Deus os proteja, bahá'ís ou não.

Pedro Fontela disse...

Eu acho que a comunidade internacional não pode fazer nada Marco... nas nações unidas a Rússia e a China podem bloquear o concelho de segurança. Na Europa não há interesse em entrar em conflito directo e os EUA já têm quanto baste no parto e duvido que possam logisticamente entrar noutra guerra ou coisa que o valha. Face à impunidade total face ao resto do mundo só resta esperar por uma resistência interna mas não faço ideia se existirão condições para uma coisa dessas...

Marco Oliveira disse...

entãoéassim,

Os iranianos já tiveram momentos aureos na sua história. O que vivem hoje não é um desses momentos.

Anónimo disse...

Petróleo e urânio são os males depositados no solo iraniano que desde sempre foram causas de artimanhas da política internacional.
E ainda a situação geográfica do país ajuda a piorar este quadro.
No norte tem o Mar Cáspio, vizinho da Rússia, para além de existir uma riqueza incontável naquelas águas contam-se quando acabar todo o petróleo do Médio Oriente ainda haverá grandes reservatórios debaixo das águas do Mar Cáspio e no sul, o famoso Golfo Pérsico e a sua passagem marítima. Este panorama torna o país num ponto estratégico importante.
Por tanto a Revolução Islâmica aconteceu com a promessa de libertar o país da influência das mãos estranhas e levar o dinheiro do petróleo a casa de cada iraniano e petróleo de graça!!!
E agora enquanto dentro do país está uma inflação sufocadora a subir, um euro a 10.000 Tuman (se não for mais neste momento), este petróleo está a ser canalizado em parte para os cofres dos mullas nos USA e na Suíça e outra parte para Hamas (Palestina) e Hizbú´lláh (Líbano).
E o povo…
O povo está a ser refém, em uma democracia imaginária, onde ninguém tem o poder de escrever o seu próprio destino. Agora vocês mesmos devem ver o quadro de como os reféns são tratados.
E deixemos a história no seu tumulo…

Joaquim Baptista disse...

Eis a religião da paz e da harmonia mo seu melhor

Anónimo disse...

o irã deveria acabar,onde já se viu ser punido por expressar sua opnião