sábado, 31 de dezembro de 2005
sexta-feira, 30 de dezembro de 2005
Leituras...
Iran: Pioneers Of Human Rights? (Radio Free Europe)
Irán.- Amnistía denuncia los abusos contra la comunidad Baha'i y la reciente muerte de uno de sus miembros en la cárcel (Europa Press)
La Generalitat distribuirá un calendario de las distintas religiones en las escuelas catalanas en 2006 (Europa Press)
Escuelas contarán con guía instrucciones respetar religión niños (Terra Actualidad - EFE)
Irán.- Amnistía denuncia los abusos contra la comunidad Baha'i y la reciente muerte de uno de sus miembros en la cárcel (Europa Press)
La Generalitat distribuirá un calendario de las distintas religiones en las escuelas catalanas en 2006 (Europa Press)
Escuelas contarán con guía instrucciones respetar religión niños (Terra Actualidad - EFE)
quinta-feira, 29 de dezembro de 2005
Protestantismo versus Catolicismo
Convivência religiosa durante o Estado Novo.
Os parágrafos que se seguem são anotações pessoais de uma intervenção do Pastor Dimas de Almeida [Centro de Estudos de Ciência das Religiões da Universidade Lusófona], durante o seminário "República e Religiões". A intervenção foi feita numa mesa dedicada ao tema "Resistência, reacção e renovação na convivência religiosa durante o Estado Novo". Espero que o texto completo da sua intervenção seja publicado em breve.
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No séc. XIX estabeleceram-se em Portugal as primeiras comunidades protestantes. Encontraram uma sociedade católica profundamente moldada pelo Concílio de Trento (séc. XVI). O protestantismo português não tem, portanto, raízes histórias que alcançam a Reforma (ao contrário de França onde existe uma minoria Protestante à qual podemos associar uma cultura Protestante).
O protestantismo português era frágil do ponto de vista teológico. Não havia um pensamento teológico sério nas comunidades protestantes, tal como não existia na Igreja Católica portuguesa. A este propósito, é interessante recordar as palavras do Cardeal Cerejeira a um padre que queria estudar teologia em Roma: “Quero nas minhas dioceses santos e não teólogos”.
Durante muitas décadas, a Igreja Católica anatemizou as Igrejas Protestantes, e vice-versa; essa atitude só terminou com o Vaticano II. O protestantismo, considerado como um corpo estranho na sociedade portuguesa reagiu com profundo anti-catolicismo. Só no final dos anos 60 se dão os primeiros passos - tímidos - no diálogo entre Protestantes e Católicos.
O protestantismo português esteve sempre marcado por uma dialética de rotura. Rotura em relação à Igreja de Roma; rotura entre fé e cultura; rotura entre uma teologia de coisas espirituais e uma teologia de coisas materiais. E durante o Estado Novo, esta proposta era tanto mais arriscada pois não havia liberdade religiosa e a PIDE estava à porta.
O Vaticano II e o 25 de Abril deram um grande contributo para a liberdade religiosa. Mas a liberdade religiosa que hoje se vive em Portugal ainda está condicionada pela Igreja Católica, dominante na nossa sociedade. A composição da Comissão da Liberdade Religiosa reflecte esse condicionamento. No entanto, o Vaticano II ainda tem algumas reservas em relação à liberdade religiosa. A Igreja Católica ainda identifica a religião católica como "a verdade"; "Fora da Igreja não há salvação" é um princípio dogmático que ainda não foi abolido.
Os parágrafos que se seguem são anotações pessoais de uma intervenção do Pastor Dimas de Almeida [Centro de Estudos de Ciência das Religiões da Universidade Lusófona], durante o seminário "República e Religiões". A intervenção foi feita numa mesa dedicada ao tema "Resistência, reacção e renovação na convivência religiosa durante o Estado Novo". Espero que o texto completo da sua intervenção seja publicado em breve.
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No séc. XIX estabeleceram-se em Portugal as primeiras comunidades protestantes. Encontraram uma sociedade católica profundamente moldada pelo Concílio de Trento (séc. XVI). O protestantismo português não tem, portanto, raízes histórias que alcançam a Reforma (ao contrário de França onde existe uma minoria Protestante à qual podemos associar uma cultura Protestante).
O protestantismo português era frágil do ponto de vista teológico. Não havia um pensamento teológico sério nas comunidades protestantes, tal como não existia na Igreja Católica portuguesa. A este propósito, é interessante recordar as palavras do Cardeal Cerejeira a um padre que queria estudar teologia em Roma: “Quero nas minhas dioceses santos e não teólogos”.
Durante muitas décadas, a Igreja Católica anatemizou as Igrejas Protestantes, e vice-versa; essa atitude só terminou com o Vaticano II. O protestantismo, considerado como um corpo estranho na sociedade portuguesa reagiu com profundo anti-catolicismo. Só no final dos anos 60 se dão os primeiros passos - tímidos - no diálogo entre Protestantes e Católicos.
O protestantismo português esteve sempre marcado por uma dialética de rotura. Rotura em relação à Igreja de Roma; rotura entre fé e cultura; rotura entre uma teologia de coisas espirituais e uma teologia de coisas materiais. E durante o Estado Novo, esta proposta era tanto mais arriscada pois não havia liberdade religiosa e a PIDE estava à porta.
O Vaticano II e o 25 de Abril deram um grande contributo para a liberdade religiosa. Mas a liberdade religiosa que hoje se vive em Portugal ainda está condicionada pela Igreja Católica, dominante na nossa sociedade. A composição da Comissão da Liberdade Religiosa reflecte esse condicionamento. No entanto, o Vaticano II ainda tem algumas reservas em relação à liberdade religiosa. A Igreja Católica ainda identifica a religião católica como "a verdade"; "Fora da Igreja não há salvação" é um princípio dogmático que ainda não foi abolido.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2005
A Primeira República
Clericalismo e Anti-Clericalismo
Um dos momentos mais interessantes do Seminário "República e Religiões", organizado pelo Museu da Presidência da República no passado dia 16 de Dezembro, consistiu numa análise da questão religiosa durante a Primeira República. Uma ideia comum às intervenções dos palestrantes (António Araújo[Tribunal Constitucional], António Matos Ferreira[Centro de Estudos em História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa], António Reis[Instituto de História Contemporânea da Universidade Nova]) assentou no facto do anti-clericalismo não ter sido um exclusivo, nem uma constante, da Primeira República. Os parágrafos que se seguem são algumas das minhas notas pessoais sobre as intervenções a que assisti.
No cenário da questão religiosa da Primeira República existem alguns aspectos que não se podem ignorar. Por um lado, a Igreja Católica da época era muito diferente da actual; vivia ainda marcada pela encíclica Quanta Cura, em que o Papa Pio IX se recusava a aceitar o progresso científico. Por outro lado, a sociedade portuguesa começava a modernizar-se e a secularizar-se; debatia-se qual o papel da religião na sociedade e no mundo. Outro aspecto não menos importante é que o anti-clericalismo se resumia a um anti-catolicismo, pois naqueles tempos não se concebia a diversidade religiosa (nem o ateísmo).
Os conflitos entre o Estado e a Igreja vinham já do tempo da Monarquia. As actividades dos Jesuítas foram questionadas várias vezes, e em 1834 tinham sido expulsos por Joaquim António de Aguiar (tal como em 1758 com o Marquês de Pombal). Ainda durante o tempo da Monarquia, os Jesuítas tinham-se envolvido com o Partido Nacionalista e atacado os Franciscanos. Os últimos governo da Monarquia atacaram a Companhia de Jesus, sendo, por vezes, mais radicais do que os posteriores governos republicanos.
A documentação da época mostra que os republicanos tinham medo dos jesuítas e acreditavam na sua propaganda, que exagerava a sua influência. Os jesuítas eram responsabilizados pela decadência intelectual do país, e três dias após a implantação da República, foram expulsos de Portugal (apesar da Lei da Separação apenas ter sido publicada no ano seguinte).
O laicismo do Partido Republicano teve a tendência de se tornar um laicismo anti-clerical. Em períodos de maior radicalismo anti-clerical, publica-se a Lei da Nacionalização da Propriedade Eclesiástica. Surgem as leis do registo civil e do juramento civil; o ensino torna-se neutro do ponto de vista religioso. O Natal é laicizado como Festa de Família. Em 1911, nenhum bispo exercia funções; estavam todos presos ou desterrados.
Mas a Primeira República também teve momentos de melhor convivência com a Igreja Católica. Com Bernardino Machado proclama-se uma amnistia religiosa e monárquica, e tenta-se o estabelecimento de relações com a Santa Sé. Em 1918, Sidónio Pais revoga algumas leis anti-religiosas e o Estado volta a apoiar a Igreja; em 1926, o Presidente Bernardino Machado fala numa homenagem a Pio XI e elogia-o. O Núncio Apostólico retribui o elogio com um jantar de homenagem.
A revolução de 28 de Maio de 1926 foi recebida com notório agrado por sectores mais conservadores da Igreja Católica. Durante o Estado Novo, a Igreja tentou recuperar privilégios, mas Salazar não deixou essa tentativa ir muito longe. Apesar de ter proclamado a leis como a “Lei dos Crucifixos” (1936), Salazar não revogou a Lei da Nacionalização da Propriedade Eclesiástica. A Concordata de 1940 considerava a devolução à Igreja de todo o património religioso que não tivesse sido afecto a fins públicos; mas, com isso os Jesuítas receberam apenas dois jazigos, pois todas as suas restantes propriedades eram então de uso público. Na prática, isto significou que os Jesuítas perderam definitivamente os seus privilégios com a Concordata de 1940.
Um dos momentos mais interessantes do Seminário "República e Religiões", organizado pelo Museu da Presidência da República no passado dia 16 de Dezembro, consistiu numa análise da questão religiosa durante a Primeira República. Uma ideia comum às intervenções dos palestrantes (António Araújo[Tribunal Constitucional], António Matos Ferreira[Centro de Estudos em História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa], António Reis[Instituto de História Contemporânea da Universidade Nova]) assentou no facto do anti-clericalismo não ter sido um exclusivo, nem uma constante, da Primeira República. Os parágrafos que se seguem são algumas das minhas notas pessoais sobre as intervenções a que assisti.
No cenário da questão religiosa da Primeira República existem alguns aspectos que não se podem ignorar. Por um lado, a Igreja Católica da época era muito diferente da actual; vivia ainda marcada pela encíclica Quanta Cura, em que o Papa Pio IX se recusava a aceitar o progresso científico. Por outro lado, a sociedade portuguesa começava a modernizar-se e a secularizar-se; debatia-se qual o papel da religião na sociedade e no mundo. Outro aspecto não menos importante é que o anti-clericalismo se resumia a um anti-catolicismo, pois naqueles tempos não se concebia a diversidade religiosa (nem o ateísmo).
Os conflitos entre o Estado e a Igreja vinham já do tempo da Monarquia. As actividades dos Jesuítas foram questionadas várias vezes, e em 1834 tinham sido expulsos por Joaquim António de Aguiar (tal como em 1758 com o Marquês de Pombal). Ainda durante o tempo da Monarquia, os Jesuítas tinham-se envolvido com o Partido Nacionalista e atacado os Franciscanos. Os últimos governo da Monarquia atacaram a Companhia de Jesus, sendo, por vezes, mais radicais do que os posteriores governos republicanos.
A documentação da época mostra que os republicanos tinham medo dos jesuítas e acreditavam na sua propaganda, que exagerava a sua influência. Os jesuítas eram responsabilizados pela decadência intelectual do país, e três dias após a implantação da República, foram expulsos de Portugal (apesar da Lei da Separação apenas ter sido publicada no ano seguinte).
O laicismo do Partido Republicano teve a tendência de se tornar um laicismo anti-clerical. Em períodos de maior radicalismo anti-clerical, publica-se a Lei da Nacionalização da Propriedade Eclesiástica. Surgem as leis do registo civil e do juramento civil; o ensino torna-se neutro do ponto de vista religioso. O Natal é laicizado como Festa de Família. Em 1911, nenhum bispo exercia funções; estavam todos presos ou desterrados.
Mas a Primeira República também teve momentos de melhor convivência com a Igreja Católica. Com Bernardino Machado proclama-se uma amnistia religiosa e monárquica, e tenta-se o estabelecimento de relações com a Santa Sé. Em 1918, Sidónio Pais revoga algumas leis anti-religiosas e o Estado volta a apoiar a Igreja; em 1926, o Presidente Bernardino Machado fala numa homenagem a Pio XI e elogia-o. O Núncio Apostólico retribui o elogio com um jantar de homenagem.
A revolução de 28 de Maio de 1926 foi recebida com notório agrado por sectores mais conservadores da Igreja Católica. Durante o Estado Novo, a Igreja tentou recuperar privilégios, mas Salazar não deixou essa tentativa ir muito longe. Apesar de ter proclamado a leis como a “Lei dos Crucifixos” (1936), Salazar não revogou a Lei da Nacionalização da Propriedade Eclesiástica. A Concordata de 1940 considerava a devolução à Igreja de todo o património religioso que não tivesse sido afecto a fins públicos; mas, com isso os Jesuítas receberam apenas dois jazigos, pois todas as suas restantes propriedades eram então de uso público. Na prática, isto significou que os Jesuítas perderam definitivamente os seus privilégios com a Concordata de 1940.
sábado, 24 de dezembro de 2005
Boas Festas!
Para todos os que clamam por um Natal mais fraterno e mais humano... aqui fica uma imagem que sugere uma genuína regeneração do espírito natalício!

Eu volto na terça-feira.
Agora a sério: sobre o porquê de um baha'i festejar o Natal, vejam este post que escrevi no ano passado.

Eu volto na terça-feira.
Agora a sério: sobre o porquê de um baha'i festejar o Natal, vejam este post que escrevi no ano passado.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2005
Dhabihullah Mahrami: reacção da Amnistia Internacional
A Amnistia Internacional transmitiu ao Ayatollah Mahmoud Hashemi Shahroudi (o chefe do sistema judicial iraniano) a sua preocupação pelos contínuos abusos contra a comunidade bahá'í iraniana e instou-o a garantir que ninguém está detido devido às suas convicções religiosas, identidade cultural ou actividades pacíficas em prol da comunidade. A organização apelou ainda a uma investigação completa e imparcial sobre os motivos e circunstâncias da morte de Dhabihullah Mahrami, um prisioneiro de consciência que esteve detido durante 10 anos apenas devido à sua religião.
Dhabihullah Mahrami foi preso em 1995 e condenado à morte, por crime de apostasia, em 1996. A pena seria comutada para prisão perpétua em 1999. A Amnistia internacional adoptou-o como prisioneiro de consciência em 1996 e fez uma campanha pedindo a sua libertação imediata, elaborando um relatório com o título: Irão - Dhabihullah Mahrami: Prisioneiro de Consciência (AI Index: MDE 13/34/96).
Dhabihullah Mahrami foi encontrado morto na sua cela numa prisão de Yazd no dia 15 de Dezembro de 2005. O corpo foi entregue à sua família, tendo sido dado a informação que ele morrera devido a um ataque de coração. No entanto, sabe-se que ele nunca teve problemas cardíacos; poucos dias antes de morrer mostrava-se muito cansado devido aos trabalhos forçados a que era sujeito. Também se sabe que recebeu várias ameaças de morte.
A carta da Amnistia Internacional refere ainda um aparente recrudescimento nas perseguições aos bahá’ís do Irão. Só no ano de 2005 foram presos 66 membros desta comunidade; a maior parte foram libertados, mas pelo menos nove continuam detidos. Dois desses detidos - Mehran Kawsari e Bahram Mashhadi – foram condenados por terem dirigido uma carta ao antigo Presidente Khatami exigindo o fim das violações do direitos humanos contra os bahá'ís. Os outros - Afshin Akram, Shahram Boloori, Vaheed Zamani, Mehraban Farman-Bordari, Sohrab Hamid, Hooshang Mohammad-Abadi e Behrooz Tavakkoli - continuam detidos sem que tenha sido formulada qualquer acusação. A Amnistia Internacional acredita que são prisioneiros de consciência e que devem ser libertados imediata e incondicionalmente.
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Notícia completa (em inglês) no site da Amnistia Internacional: Iran: Inquiry needed in the death of Bahai prisoner of conscience.
ACTUALIZAÇÃO:
US Condemns Persecution of Iranian Religious Captive Who Died in Prison (Voice of America)
US slams Iran over religious freedom (HindustanTimes.com)
Dhabihullah Mahrami foi preso em 1995 e condenado à morte, por crime de apostasia, em 1996. A pena seria comutada para prisão perpétua em 1999. A Amnistia internacional adoptou-o como prisioneiro de consciência em 1996 e fez uma campanha pedindo a sua libertação imediata, elaborando um relatório com o título: Irão - Dhabihullah Mahrami: Prisioneiro de Consciência (AI Index: MDE 13/34/96).
Dhabihullah Mahrami foi encontrado morto na sua cela numa prisão de Yazd no dia 15 de Dezembro de 2005. O corpo foi entregue à sua família, tendo sido dado a informação que ele morrera devido a um ataque de coração. No entanto, sabe-se que ele nunca teve problemas cardíacos; poucos dias antes de morrer mostrava-se muito cansado devido aos trabalhos forçados a que era sujeito. Também se sabe que recebeu várias ameaças de morte.
A carta da Amnistia Internacional refere ainda um aparente recrudescimento nas perseguições aos bahá’ís do Irão. Só no ano de 2005 foram presos 66 membros desta comunidade; a maior parte foram libertados, mas pelo menos nove continuam detidos. Dois desses detidos - Mehran Kawsari e Bahram Mashhadi – foram condenados por terem dirigido uma carta ao antigo Presidente Khatami exigindo o fim das violações do direitos humanos contra os bahá'ís. Os outros - Afshin Akram, Shahram Boloori, Vaheed Zamani, Mehraban Farman-Bordari, Sohrab Hamid, Hooshang Mohammad-Abadi e Behrooz Tavakkoli - continuam detidos sem que tenha sido formulada qualquer acusação. A Amnistia Internacional acredita que são prisioneiros de consciência e que devem ser libertados imediata e incondicionalmente.
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Notícia completa (em inglês) no site da Amnistia Internacional: Iran: Inquiry needed in the death of Bahai prisoner of conscience.
ACTUALIZAÇÃO:
US Condemns Persecution of Iranian Religious Captive Who Died in Prison (Voice of America)
US slams Iran over religious freedom (HindustanTimes.com)
quinta-feira, 22 de dezembro de 2005
Luciano Amaral
(...)Não percebo como é que um cristão pode reduzir Jesus Cristo a um mero "pregador apocalíptico" que nunca teve pretensões a fundar uma religião. Se assim fosse, o Cristianismo seria um incrível equívoco histórico.
O facto de ter sido vastamente ignorado no seu tempo de pregador não impediu Jesus Cristo de se tornar numa das mais importantes personalidades de todos os tempos. Não que Jesus se tenha afirmado fundador de um movimento religioso diferente do judaísmo. Mas a sua vida inspirou o maior movimento religioso da história da humanidade, aquele que ainda hoje mais fiéis congrega no mundo.
(...)
Antes da morte e ressurreição, foi um pregador judaico apocalíptico, como tantos outros que existiam na Palestina.
(...)
Luciano Amaral, O Mistério (Diário de Notícias), 22-Dez-2005
Postais da Enfermagem
Um pequeno conjunto de postais da Enfermagem produzindos no tempo da Primeira Guerra Mundial. É mais uma recordação do meu avô que está hoje no Antigamente...
quarta-feira, 21 de dezembro de 2005
Dhabihu'llah Mahrami
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| Dhabihu'llah Mahrami |
Em 1995, foi detido sob a acusação de apostasia. Apesar de sempre ter sido bahá'í, em Janeiro de 1996, um Tribunal Revolucionário condenou-o à morte por alegadamente se ter convertido do Islão à religião Bahá'í; algumas fontes governamentais iranianas ainda alegaram que ele era uma "espião israelita", mas os documentos do tribunal indicavam que ele era apenas acusado de apostasia, um crime punido com a pena de morte, segundo a lei islâmica tradicional.
A sentença do tribunal despertou a atenção de alguns media internacionais. O Le Monde, o Liberation, a BBC, a Reuters e a France Press deram uma considerável atenção ao caso. E a União Europeia, assim como governos da Austrália, Brasil, Canadá, França, Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos apresentaram vários protestos, referindo explicitamente o nome de Dhabihu'llah Mahrami. Esta pressão internacional permitiu que, em 1999, a sua pena fosse comutada para prisão perpétua.
Nas estatísticas recentes sobre a situação da comunidade bahá'í no Irão, Mahrami era contado entre os nove bahá’ís ainda detidos em prisões iranianas. No passado dia 15 de Dezembro, após dez anos de detenção, Mahrami faleceu na prisão de Yazd. O funeral realizou-se no dia seguinte, o mesmo dia em que a Assembleia Geral da ONU aprovava uma resolução em que expressava "profunda preocupação" sobre a situação dos direitos humanos no Irão e referindo especificamente os bahá’ís daquele país.
Os motivos da sua morte são desconhecidos. Sabia-se que Mahrami não tinha problemas de saúde, mas que esteve sujeito a trabalhos forçados e que recebeu várias ameaças de morte durante o cativeiro.
Agora Dhabihu'llah Mahrami - cujo único crime era professar a religião bahá'í - conta-se entre os mais de 200 crentes desta religião que foram executados ou morreram nas prisões iranianas desde o início da revolução islâmica.
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A LER:
Iranian Bahai dies after 10 years in prison (Reuters/Yahoo)Wrongly imprisoned Baha'i dies in Iranian jail (BWNS)
Dhabihullah Mahrami: Prisoner of Conscience (Amnistia Internacional - 1996)
Bahá'í Prisoners in Iran on Death Row for Apostasy (US House of Representatives)Iran Should Release Baha'i Prisioner (Freedom House - 2004)Court documents & government-related material (Baha'i Library)
terça-feira, 20 de dezembro de 2005
Um Estado Laico numa Sociedade Confessional
O meu artigo publicado no jornal "Público" no passado domingo(18-Dezembro).
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No mesmo fim-de-semana em que surgiu a “polémica dos crucifixos”, a Comissão de Liberdade Religiosa realizava o primeiro colóquio “A Religião no Estado Democrático”. O objectivo deste colóquio era fazer um balanço da aplicação da Lei da Liberdade Religiosa e fazer algumas comparações com lei equivalentes de outros países, nomeadamente, Alemanha, Reino Unido e Espanha.
Um denominador comum às intervenções de todos os oradores (maioritariamente cristãos), foi a defesa de um Estado laico e de uma Sociedade confessional. Pareceu claro que o Estado laico é aquele que não favorece, nem discrimina, as confissões religiosas; também consensual para todos os oradores era o facto das sociedades humanas serem confessionais. Sendo a religião um factor de identificação pessoal para a enorme maioria das pessoas, aliado ao factos dos seres humanos sentirem necessidade de se associar com aqueles com quem partilham os mesmos valores religiosos leva-nos a pensar que é utópico acreditar que as sociedades alguma vez deixarão de ser confessionais.
A história recente da humanidade mostra-nos casos diversas posturas dos Estados em relação ao fenómeno religioso. Assim poderíamos apontar exemplos de Estados Teocráticos (o actual regime iraniano, em que a lei religiosa é apresentada como legitimação da autoridade do Estado), os Estados Confessionais (as ditaduras portuguesa e espanhola, em que existia uma grande cumplicidade entre o Estado e a Religião Oficial), os Estados Ateus (o regime soviético, em que a religião era considerada um fenómeno obscurantista, e ferozmente perseguida).
Entre aqueles Estados que designamos como democráticos as atitudes em relação ao fenómeno religioso também são diversas. Nos Estados Unidos, o Governo adoptou um modelo de cooperação com as confissões religiosas; em França, existe uma indiferença (que assume, por vezes, um carácter de hostilidade) em relação à religião. E noutros países europeus, nomeadamente a Grécia, o Reino Unido, a Alemanha, a Finlândia e a Dinamarca, existem dispositivos legais que favorecem uma, ou mais, confissões dominantes.
Em Portugal, o Estado assumiu uma postura de cooperação com as Confissões Religiosas com a publicação da Lei da Liberdade Religiosa (16/2001). Esta lei proclama o princípio da não confessionalidade do Estado, afirma explicitamente que “o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas” e assume uma postura de colaboração com as diferentes confissões religiosas ao abrir o ensino da religião nas escolas públicas e os serviços públicos de televisão e radiodifusão às diversas confissões religiosas. A mesma lei estabeleceu a possibilidade de celebrações de acordos entre o Estado e as comunidades religiosas em matérias de interesse comum.
A acção do Estado deve caracterizar-se pela justiça e pela isenção; e é assim que deve ser entendido o recente “caso dos crucifixos”. Desta forma, não posso deixar de concordar com as palavras do Dr. Menéres Pimentel, presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, que ao referir-se a este assunto declarou representar “uma interferência da religião na esfera pública, intolerável, pouco consentânea com o princípio da separação entre o Estado e as confissões religiosas, com a liberdade religiosa dos membros de outras confissões religiosas e com a liberdade de consciência daqueles que não professem qualquer religião”
Sabemos que o Estado coopera com diversos agentes culturais, políticos, financeiros desportivos e outros. A cooperação baseia-se sempre num princípio de equidistância, não discriminação e não favorecimento de nenhum desses agentes. Nas instalações dos organismos estatais (ou instituições dependentes do Estado) devem reflectir esse princípio de equidade. Que pensaria um contribuinte, ou um representante de qualquer empresa se ao entrar numa repartição de finanças encontrasse sempre afixado um cartaz de uma qualquer instituição financeira? Como reagiria um cidadão se ao entrar nas instalações de um organismo estatal responsável pelo desporto em Portugal visse constantemente afixado um símbolo de um clube desportivo? E o que dizer se nas instalações dos organismos governamentais estivessem continuamente afixados símbolos de uma mesma força política?
É, pois, à luz da Lei da Liberdade Religiosa que o recente “caso dos crucifixos” pode ser analisado com maior objectividade. Infelizmente a tentativa de aproveitamento político deste episódio e o teor claramente desinformado (quando não insultuoso) de alguns comentários que vieram a público, em nada contribuíram para uma análise serena desta questão.
Num momento em que esta polémica parece perder a intensidade retenho duas ideias essenciais:
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No mesmo fim-de-semana em que surgiu a “polémica dos crucifixos”, a Comissão de Liberdade Religiosa realizava o primeiro colóquio “A Religião no Estado Democrático”. O objectivo deste colóquio era fazer um balanço da aplicação da Lei da Liberdade Religiosa e fazer algumas comparações com lei equivalentes de outros países, nomeadamente, Alemanha, Reino Unido e Espanha.
Um denominador comum às intervenções de todos os oradores (maioritariamente cristãos), foi a defesa de um Estado laico e de uma Sociedade confessional. Pareceu claro que o Estado laico é aquele que não favorece, nem discrimina, as confissões religiosas; também consensual para todos os oradores era o facto das sociedades humanas serem confessionais. Sendo a religião um factor de identificação pessoal para a enorme maioria das pessoas, aliado ao factos dos seres humanos sentirem necessidade de se associar com aqueles com quem partilham os mesmos valores religiosos leva-nos a pensar que é utópico acreditar que as sociedades alguma vez deixarão de ser confessionais.
A história recente da humanidade mostra-nos casos diversas posturas dos Estados em relação ao fenómeno religioso. Assim poderíamos apontar exemplos de Estados Teocráticos (o actual regime iraniano, em que a lei religiosa é apresentada como legitimação da autoridade do Estado), os Estados Confessionais (as ditaduras portuguesa e espanhola, em que existia uma grande cumplicidade entre o Estado e a Religião Oficial), os Estados Ateus (o regime soviético, em que a religião era considerada um fenómeno obscurantista, e ferozmente perseguida).
Entre aqueles Estados que designamos como democráticos as atitudes em relação ao fenómeno religioso também são diversas. Nos Estados Unidos, o Governo adoptou um modelo de cooperação com as confissões religiosas; em França, existe uma indiferença (que assume, por vezes, um carácter de hostilidade) em relação à religião. E noutros países europeus, nomeadamente a Grécia, o Reino Unido, a Alemanha, a Finlândia e a Dinamarca, existem dispositivos legais que favorecem uma, ou mais, confissões dominantes.
Em Portugal, o Estado assumiu uma postura de cooperação com as Confissões Religiosas com a publicação da Lei da Liberdade Religiosa (16/2001). Esta lei proclama o princípio da não confessionalidade do Estado, afirma explicitamente que “o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas” e assume uma postura de colaboração com as diferentes confissões religiosas ao abrir o ensino da religião nas escolas públicas e os serviços públicos de televisão e radiodifusão às diversas confissões religiosas. A mesma lei estabeleceu a possibilidade de celebrações de acordos entre o Estado e as comunidades religiosas em matérias de interesse comum.
A acção do Estado deve caracterizar-se pela justiça e pela isenção; e é assim que deve ser entendido o recente “caso dos crucifixos”. Desta forma, não posso deixar de concordar com as palavras do Dr. Menéres Pimentel, presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, que ao referir-se a este assunto declarou representar “uma interferência da religião na esfera pública, intolerável, pouco consentânea com o princípio da separação entre o Estado e as confissões religiosas, com a liberdade religiosa dos membros de outras confissões religiosas e com a liberdade de consciência daqueles que não professem qualquer religião”
Sabemos que o Estado coopera com diversos agentes culturais, políticos, financeiros desportivos e outros. A cooperação baseia-se sempre num princípio de equidistância, não discriminação e não favorecimento de nenhum desses agentes. Nas instalações dos organismos estatais (ou instituições dependentes do Estado) devem reflectir esse princípio de equidade. Que pensaria um contribuinte, ou um representante de qualquer empresa se ao entrar numa repartição de finanças encontrasse sempre afixado um cartaz de uma qualquer instituição financeira? Como reagiria um cidadão se ao entrar nas instalações de um organismo estatal responsável pelo desporto em Portugal visse constantemente afixado um símbolo de um clube desportivo? E o que dizer se nas instalações dos organismos governamentais estivessem continuamente afixados símbolos de uma mesma força política?
É, pois, à luz da Lei da Liberdade Religiosa que o recente “caso dos crucifixos” pode ser analisado com maior objectividade. Infelizmente a tentativa de aproveitamento político deste episódio e o teor claramente desinformado (quando não insultuoso) de alguns comentários que vieram a público, em nada contribuíram para uma análise serena desta questão.
Num momento em que esta polémica parece perder a intensidade retenho duas ideias essenciais:
- "Ninguém é mais ou menos cristão por existirem, ou não, crucifixos nas salas de aula". Foi uma frase que ouvi de alguns amigos cristãos mais esclarecidos. Era importante que a maioria dos católicos também percebesse isso.
- A retirada dos crucifixos surgiu aos olhos da opinião pública como resultado de uma iniciativa da Associação Republica e Laicidade (fazendo com isso despertar o fantasma jacobino e anti-religioso da Primeira República). Teria sido preferível que a Comissão da Liberdade Religiosa tivesse sido ouvida sobre a matéria. Talvez este episódio sirva para relembrar o Governo da importância desta Comissão e remediar a tremenda falta de meios com que esta trabalha.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2005
A Árvore da Vida
O meu texto de hoje na Terra da Alegria.
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A utilização de elementos da natureza como metáforas é algo comuns às Escrituras Sagradas de todas as religiões(1). Um exemplo disso é a forma como alguns Profetas e místicos usam a árvore como símbolo de uma mensagem de carácter espiritual, ou mesmo místico. Nos textos sagrados, a árvore é frequentemente representada como fonte de conhecimento e os seus frutos descritos como geradores de vida eterna.
No Hinduísmo, os Vedas e os Upanishads referem-se à Árvore da Vida como tendo raízes no submundo, um tronco que liga a terra e os céus, e ramos puros que crescem no Brahman. Trata-se de um símbolo de nascimento, maturidade, morte e renascimento. No Budismo, é mencionado o facto de Buda ter recebido a inspiração quando estava à sombra de uma árvore. A renovação anual da folhagem dessa árvore (chamada "Árvore do Verdadeiro Conhecimento") simboliza a necessidade de renascimento espiritual dos crentes.
Uma pessoa de origem judaico-cristã recordar-se-á provavelmente do livro do Génesis refere a “árvore da vida” no episódio de Adão e Eva; para os místicos do judaísmo, o conceito de árvore da vida está associado à Kabalistica e à Árvore de Sefirot. Já no Novo Testamento, o versículo "Eu sou a vinha e vós os ramos" (Jo 15:5) apresenta uma parábola em que associa Cristo a uma árvore. E no Alcorão, o episódio da Viagem Nocturna, refere-se que Maomé ao atravessar os sete céus passou pelo Sadrat al-Muntaha, o cedro divino que simboliza o fim do conhecimento mundano (Alcorão 53:14).
Um conceito muito semelhante encontra-se nas Escrituras Baha'is. Bahá'u'lláh refere-se a Si próprio como Sadrat al-Muntaha (a Árvore para lá da qual não existe passagem); trata-se um símbolo de orientação divina e limite de uma caminhada espiritual(2). Bahá'u'lláh também Se refere aos Seus filhos como "ramos" e às Suas filhas como "folhas".
Expressões Artísticas
Uma símbolo religioso tão forte como este não podia deixar de ser alvo da atenção de vários artistas em diferentes culturas.
A figura seguinte apresenta uma ilustração hindu da árvore da vida. As flores simbolizam a fertilidade. Geralmente esta árvore é apresentada ladeada por crentes ou animais. Nesta figura surgem os pavões como símbolos de imortalidade, fertilidade, realeza e protecção.

No ícone abaixo, Cristo está representado como sendo o tronco central da árvore e os discípulos são os ramos. Acima do próprio Cristo encontra-se o Espírito Santo (representado por uma pomba) e Deus.

Na imagem seguinte, apresenta-se uma caligrafia de uma artista baha'i, Mishkin Qalam, onde além da árvore notamos a dupla presença de outro poderoso símbolo místico existentes nas escrituras bahá'ís: o pássaro do paraíso que entoa melodias divinas.

As semelhanças este trabalho de caligrafia e a ilustração hindu apresentada anteriormente são claras. E se tivermos presente que o trabalho de Mishkin Qalam foi elaborado em 1905, em Bombaim, creio que não podemos excluir a hipótese de alguma influência da cultura hindu sobre este calígrafo.
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NOTAS:
(1) - Sobre a utilização da Árvore como símbolo noutros cultos e em religiões antigas ver: The Tree of Life: The Uniter of Worlds
(2) – Sobre as referências ao Sadrat’ul-Muntahá ver: Sadrat’ul-Muntahá, The Tree beyond which there is no passing e também: The Sidrah (Lote-Tree) and Sidrat al-Muntahā
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A utilização de elementos da natureza como metáforas é algo comuns às Escrituras Sagradas de todas as religiões(1). Um exemplo disso é a forma como alguns Profetas e místicos usam a árvore como símbolo de uma mensagem de carácter espiritual, ou mesmo místico. Nos textos sagrados, a árvore é frequentemente representada como fonte de conhecimento e os seus frutos descritos como geradores de vida eterna.
No Hinduísmo, os Vedas e os Upanishads referem-se à Árvore da Vida como tendo raízes no submundo, um tronco que liga a terra e os céus, e ramos puros que crescem no Brahman. Trata-se de um símbolo de nascimento, maturidade, morte e renascimento. No Budismo, é mencionado o facto de Buda ter recebido a inspiração quando estava à sombra de uma árvore. A renovação anual da folhagem dessa árvore (chamada "Árvore do Verdadeiro Conhecimento") simboliza a necessidade de renascimento espiritual dos crentes.
Uma pessoa de origem judaico-cristã recordar-se-á provavelmente do livro do Génesis refere a “árvore da vida” no episódio de Adão e Eva; para os místicos do judaísmo, o conceito de árvore da vida está associado à Kabalistica e à Árvore de Sefirot. Já no Novo Testamento, o versículo "Eu sou a vinha e vós os ramos" (Jo 15:5) apresenta uma parábola em que associa Cristo a uma árvore. E no Alcorão, o episódio da Viagem Nocturna, refere-se que Maomé ao atravessar os sete céus passou pelo Sadrat al-Muntaha, o cedro divino que simboliza o fim do conhecimento mundano (Alcorão 53:14).
Um conceito muito semelhante encontra-se nas Escrituras Baha'is. Bahá'u'lláh refere-se a Si próprio como Sadrat al-Muntaha (a Árvore para lá da qual não existe passagem); trata-se um símbolo de orientação divina e limite de uma caminhada espiritual(2). Bahá'u'lláh também Se refere aos Seus filhos como "ramos" e às Suas filhas como "folhas".
Expressões Artísticas
Uma símbolo religioso tão forte como este não podia deixar de ser alvo da atenção de vários artistas em diferentes culturas.
A figura seguinte apresenta uma ilustração hindu da árvore da vida. As flores simbolizam a fertilidade. Geralmente esta árvore é apresentada ladeada por crentes ou animais. Nesta figura surgem os pavões como símbolos de imortalidade, fertilidade, realeza e protecção.

No ícone abaixo, Cristo está representado como sendo o tronco central da árvore e os discípulos são os ramos. Acima do próprio Cristo encontra-se o Espírito Santo (representado por uma pomba) e Deus.

Na imagem seguinte, apresenta-se uma caligrafia de uma artista baha'i, Mishkin Qalam, onde além da árvore notamos a dupla presença de outro poderoso símbolo místico existentes nas escrituras bahá'ís: o pássaro do paraíso que entoa melodias divinas.

As semelhanças este trabalho de caligrafia e a ilustração hindu apresentada anteriormente são claras. E se tivermos presente que o trabalho de Mishkin Qalam foi elaborado em 1905, em Bombaim, creio que não podemos excluir a hipótese de alguma influência da cultura hindu sobre este calígrafo.
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NOTAS:
(1) - Sobre a utilização da Árvore como símbolo noutros cultos e em religiões antigas ver: The Tree of Life: The Uniter of Worlds
(2) – Sobre as referências ao Sadrat’ul-Muntahá ver: Sadrat’ul-Muntahá, The Tree beyond which there is no passing e também: The Sidrah (Lote-Tree) and Sidrat al-Muntahā
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