sábado, 26 de maio de 2007

Finalmente!

A religião bahá'í está finalmente radicada em Portugal. É o fim de um processo que se arrastava há muito tempo e que concede à Comunidade de Bahá'í de Portugal o pleno reconhecimento enquanto comunidade religiosa. O Atestado de Radicação emitido pelo Ministério da Justiça foi recebido esta semana no Centro Bahá’í em Lisboa.

O Artigo 37º da Lei da Liberdade Religiosa (LLR) define a radicação de comunidades religiosas nos seguintes termos: “Consideram-se radicadas no País as igrejas e comunidades religiosas inscritas com garantia de duração, sendo a qualificação atestada pelo membro do Governo competente em razão da matéria, em vista do número de crentes e da história da sua existência em Portugal, depois de ouvir a Comissão da Liberdade Religiosa”.

Em termos práticos este reconhecimento permite:
  • Reconhecimento dos efeitos civis dos casamentos bahá’ís (Artº 19 da LLR). Isto é matéria que está neste momento a ser alvo de regulamentação pelo Ministério da Justiça;
  • 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinado pelo contribuinte a uma Comunidade Religiosa radicada no País (Artº 32 da LLR);
  • Possibilidade de celebração de acordos entre a Comunidade Bahá’í e o Estado Português em matérias de interesse comum (Artº 45 a 51 da LLR).
Recordo que em Setembro do ano passado o Judaísmo e Islão também já tinha sido reconhecidas como religiões radicadas.

17 comentários:

Phillipe Copeland disse...

Congrats to the Baha'is of Portugal another step in our long walk to freedom and recognition.

Marco Oliveira disse...

Thank you Phillipe.
I'm sure this final step on our legal recognition will usher the development and growth of our community.

cartadosahba disse...

isto é fantástico! :)

a ideia de o casamento Bahá'í ser reconhecido como civil é algo maravilhoso! para um Bahá'í de 21 anos que viveu sempre em Portugal, é um conceito ao qual vou ter de me habituar - and i love it!! :)

Anónimo disse...

Lembrei-me de uma coisa.
Só os baha'is podem contribuir para os vossos fundos, certo?
Então e se eu, ou outra pessoa que não seja baha'i, colocar na declaração de IRS que desejo atribuir os tais 0,5 % do imposto para a Comunidade Baha'i isso não vai contra as vossas leis?
Vocês têm alguma maneira de impedir isso ou vão alterar as vossas leis?

Anónimo disse...

Boa pergunta gh!!! Eu também quero saber...

Anónimo disse...

Eis como os falsos profetas bajulam a meretriz da babilónia para roubar o pouco que temos...

Regogizai-vos! Regogizai-vos pois será por pouco tempo... Eis que chega o reino do senhor sobre a terra!

Eu sei qual é a marca que protege a minha casa dos anjos do senhor. A vossa casa cheira a pestilênçia e pecado. Arrependei-vos enquanto é tempo!

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu filho unigênito, para que todo que nele crê não pereça mas tenha a vida eterna» É a fé em Cristo redentor que salva, não as mentiras que espalhaís...

Pedro Reis disse...

O GH faz uma pergunta pertinente, porque realmente a Comunidade não pode aceitar fundos de outras pessoas ou instituições que não sejam bahá'ís.

Na minha opinião, por um lado, quem quiser doar esses 0,5% do seu imposto para a Comunidade Bahá'í tem que saber o número de contribuinte da Comunidade Bahá'í por outro há sempre maneira de contornar as coisas e obviamente se houver um não bahá'í a fazer essa doação não é possível sabe-lo. A não ser que as Finanças possam disponibilizar o nome dos doadores. Nesse caso uma doação seria ou não ser aceite, respectivamente, se o doador for ou não bahá'í.

Anónimo disse...

Parabéns à Comunidade Bahá'í de Portugal. Fico feliz em saber de mais esta conquista.
Avante, amigos!

Pedro Fontela disse...

A simples existência de qualquer regalia e de um processo de "admissão" são problemáticas...

Anónimo disse...

Desculpe, o que isto quer dizer sr. Pedro Fontela?
"Regalia" ?,"admissão"? De que o senhor está a falar!!!?

Pedro Fontela disse...

Daniella,

Peça ao Marco para lhe explicar como é que a coisa funciona. Ele sabe ao que me refiro.

Anónimo disse...

Eu não conheço nem o senhor Pedro Fontela e nem o senhor Marco apenas fiz uma pergunta se não sabe o que dizer tudo bem ...
Deixa estar...
Obrigada

Marco Oliveira disse...

Daniella,
O Pedro já afirmou várias vezes que pensa que a CLR não devia existir, pois considera que se trata de uma espécie de "clube de acesso restrito". (corrige-me se estiver errado)
Eu penso que nem toda a organização que se proclama como sendo uma comunidade/confissão religiosa pode ser considerada como tal.
Mas isto é um debate antigo...

Pedro Fontela disse...

Daniella,

Guarde esse "tom" de discurso para quem lhe for próximo.

Marco,

É isso. É algo que estou farto de repetir mas ainda assim escapa a alguns :)

Anónimo disse...

Caro senhor Pedro Fontela, por acaso nós nos conhecemos de algum lugar e eu não sei???!!!
Será que o amigo está aborrecido com algo???!!!
Meu caro o melhor é não carregar em cima de quem não tem culpa dos seus problemas.
Caro Marco peço imensa desculpa e acho que tem todo o direito se não querer aprovar o meu comentário pois este será o último, portanto acho também num blog este espaço é para opinar e gerir um debate livre e aberto, sem preconceito e não para deixar comentários enigmáticos e maldosos sobre algo que desconhecemos.

Pedro Fontela disse...

Peço desculpa ao Marco por voltar à carga mas há pessoas que gostam de se por a jeito...

Sim como todos os que me conhecem da net (e pessoalmente) transpiro maldade pelos poros... uma capa negra e um capacete estranho e era o Darth Vader.

Anónimo disse...

Isto ainda vai dar casamento...
Eh eh eh eh