segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

Direitos Humanos (6)

Liberdade de Consciência e de Expressão

A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que "Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (artigo 18º) e acrescenta que "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (artigo 19º). Este último artigo foi consubstanciado num tratado internacional - a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - assinado por 150 países.

Em 1993, o Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos proclamou que o Artigo 18 era uma obrigação legal para todos os Estados signatários da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. E sobre este artigo, acrescentou ainda:
O Artigo 18º distingue a liberdade de pensamento, consciência, religião e crença da liberdade de manifestar religião ou crença. Não permite qualquer limitações sobre a liberdade de pensamento ou consciência ou sobre a liberdade de adoptar a religião ou crença da escolha do indivíduo. Estas liberdades são protegidas incondicionalmente.
De forma abreviada, podemos dizer que a liberdade de pensamento (também chamada liberdade de consciência) consiste no direito de uma pessoa poder ter uma opinião ou perspectiva pessoal sobre qualquer assunto, independentemente das opiniões ou perspectivas de outras pessoas ou entidades. A liberdade de expressão consiste no direito a exprimir uma opinião, sem receio de punição ou censura.

A capacidade de pensar e de expressar as nossas opiniões torna-nos verdadeiramente humanos; negar a liberdade para pensar e/ou falar é negar a essência de um indivíduo e castrar o seu potencial.

Speakers' Corner, em Londres.Um símbolo da liberdade de expressão no Reino Unido.

Os livros de história referem que o primeiro apelo a favor da liberdade de expressão foi feito em Abril de 1523, por Thomas More no Parlamento Inglês perante o rei Henrique VIII. Hoje, em muitos países do mundo(em particular os do Ocidente), a liberdade de consciência e liberdade de expressão podem parecer dados garantidos. É algo tão natural como o ar que respiramos. De tal forma que por vezes nos esquecemos que houve quem morresse a defender esta liberdade.

A garantia da liberdade de expressão foi uma das preocupações que norteou a Primeira Emenda à Constituição dos EUA, onde se proclamava que as leis não devem interferir com a religião ou com o exercício desta. Hoje praticamente todas as constituições dos países democráticos possuem cláusulas semelhantes; na Constituição Portuguesa esse direito é garantido pelo artigo 37º e na Constituição Brasileira esse direito é garantido pelos artigos 5º, 139º, 206º e 220º. Também a Convenção Europeia dos Direitos Humanos garante estas duas liberdades nos artigos 9º e 10º.

SUPRESSÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A maioria das nações do mundo possui leis que defendem a liberdade de consciência e a liberdade, mas a sua forma de aplicação varia muito de país para país. Em países com regimes totalitários existe censura governamental, enquanto que nas democracias se encontra por vezes uma censura mais subtil.

Maio de 1933. Queima de livros com ideias "não-alemãs"
organizada pelo partido nazi.

Exemplos recentes de ataques à liberdade de expressão encontram-se na fogueiras de livros proibidos durante o regime nazi e no radicalismo anti-intelectual dos khmeres vermelhos, no Cambodja. A Constituição da União Soviética garantia a liberdade de expressão (artigo 52º), mas essa liberdade podia ser suspensa se o seu exercício não estivesse de acordo com as políticas do partido. Vários exemplos de censura também estão bem presentes na memória de portugueses e brasileiros que viveram sob regimes ditatoriais nos seus países.

Em países com regimes democráticos, a preocupação com o “politicamente correcto”, tem sido considerada como uma forma de limitar a liberdade de expressão, sem a interferências institucionais; surge quando as opiniões da maioria se tornam tão vastamente aceites que quaisquer outras opiniões são reprimidas. Também nos países democráticos, as leis anti-difamação, contra a obscenidade e contra os discursos de ódio são por vezes consideradas formas de censura.

A PERSPECTIVA BAHÁ'Í

Qualquer tentativa para controlar a liberdade de pensamento depara-se com o obstáculo natural: como saber o que pensa o outro. Nas escrituras das religiões encontramos algumas frases que sugerem que esse esforço de tentar controlar o pensamento dos outros é tão fútil quanto o esforço de tentar controlar a morte (Eclesiastes 8:8). E no entanto, a história das religiões mostra muitos lideres religiosos cederam a tentação de censurar e reprimir os crentes que pensavam de forma diferente.

A defesa da liberdade de expressão é perceptível nas epístolas de Bahá'u'lláh aos Reis e Governantes do Seu tempo. Por exemplo, na Epístola ao Xá Nasiri'd-Din[1], Bahá'u'lláh defende a liberdade religiosa e a igualdade de direitos para todos os cidadãos, e simultaneamente exige que o Estado mostre justiça e imparcialidade em todos os assuntos. Esta concepção de poder civil contrasta com a perspectiva que o clero islâmico tinha naquele tempo, que considerava justo um Estado que discriminava os não-muçulmanos e perseguia aqueles que fossem considerados hereges ou apóstatas. Segundo Bahá'u'lláh, implementar a lei de Deus consiste simplesmente em aplicar a justiça [2].

Note-se que a ideia de “todos os súbditos devem ser iguais aos olhos do soberano” é comum nas ideias de Lutero, Hobbes, Locke e Rosseau; é um dos conceitos essenciais na origem do pensamento político moderno e não tem paralelo no mundo antigo. A jurisprudência islâmica clássica também não reconhecia esta igualdade de direitos; deste modo, Bahá'u'lláh afirmava algo novo na sociedade onde vivia, tal como pensadores ocidentais tinham feito anteriormente.

Também 'Abdu'l-Bahá, em 1912 durante a sua viagem aos Estados Unidos afirmou numa palestra:
Toda a religião e todo o sentimento religioso deve poder expressar-se livremente. Tal como no mundo da política existe necessidade de liberdade de pensamento, também no mundo da religião deve existir o direito de crença individual sem restrições. Considerai como é vasta a diferença entre as democracias modernas e as antigas formas de despotismo. Sob um governo autocrático, as opiniões dos homens não são livres e o desenvolvimento é asfixiado, enquanto que na democracia, devido à não restrição do pensamento e da opinião, testemunha-se um maior progresso. É igualmente verdade no mundo da religião. Quando a liberdade de consciência, liberdade de pensamento e direito à opinião prevalecem - o que significa dizer, quando todo o homem de acordo com a sua idealização pode dar expressão às suas crenças - o desenvolvimento e o crescimento são inevitáveis.[3]
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NOTAS
[1] - Ver também este post.
[2] - Epístola Law-i-Sultan
[3] - The Promulgation of Universal Peace, p. 197, discurso em Junho de 1912, numa Igreja em Nova Iorque

3 comentários:

Pedro Fontela disse...

Marco,

Há uma questão que me parece espinhosa e para a qual eu próprio não sei se tenho solução... qual seria a solução para os casos de incitação à violência? Será que devemos dar poderes aos governos para proibição de tais ideias ou ainda caem no campo da liberdade de expressão e de "plausible deniability"? é uma área cinzenta...

Marco Oliveira disse...

Pedro,

Eu não gosto de leis que de alguma forma limitem a liberdade de expressão. Mas temos de reconhecer que há quem se escude na liberdade de expressão para, impunemente, incitar à violência.

O problema de existir legislação sobre esta matéria é que ela um dia pode ser usada com efeitos perversos. Poderia, por exemplo, dar-se a situação de alguém expressar publicamente opiniões contra actos do Governo, e o Governo argumentar que se tratava de um discurso violento e tentar suprimi-lo.

Mas também existem situações em que me parece aceitável a incitação à violência. Se um povo indefeso é atacado por um país agressor, não deverão os agredidos ter o direito de a reagir e a repelir o agressor? Para isso não será necessário incitar à violência? Aqui lembro-me do discurso de Churchil “We shall never surrender!”...

E um povo que viva sobre uma ditadura? Deverão os que se opõem à ditadura incitar à violência ou apenas a uma resistência pacífica? Temos de ser todos Gandhis ou também à espaço para gente como Salgueiro Maia?

Talvez o incitamento à violência seja aceitável apenas em situações de rotura. Mas como definir “situações de rotura”?

Tudo isto é uma zona cinzenta, como tu próprio dizes.

Imagino que se todos os Governos do Mundo respeitassem a Declaração Universal dos Direitos Humanos nunca haveria necessidade para incitamentos à violência.

Anónimo disse...

Lembro uma coisa: não devemos ceder à tentação de legislar sobre todos os aspectos da vida humana. Isso seria espartilhar a nossa própria natureza.