Notícia publicada ontem na edição online do jornal Egypt Daily News:
---------------------------------
CAIRO: O Tribunal Judicial Administrativo do Cairo decidiu a favor de um estudante Baha’i que pretendia receber um novo cartão de identidade que lhe permitiria retomar os seus estudos na Universidade de Alexandria.
A decisão foi divulgada numa sessão supervisionada pelo chefe sistema judicial administrativo e chefe-delegado do Conselho Estatal Mohamed Ahmed Attiya, que determinou ser direito de Hady Hassan Ali receber o novo cartão nacional de identidade.
Desta forma, Attiya ordenou ao Ministério do Interior que atribua a Ali um novo caertão de identidade, de forma a que ele possa preencher todas as formalidades para ser readmitido na universidade.
Os cartões nacionais de identidade no Egipto identificam a religião do portador, e o Egipto apenas reconhece o Judaísmo , o Cristianismo e o Islão, fato que tem causado miríades de obstáculos para os Baha’is.
O tribunal declarou que apesar da Constituição egípcia garantir o direito de crença aos seus cidadãos, o Bahaismo não é reconhecido como religião oficial e por isso não podia ser registado em documentos oficiais. No entanto, uma vez que princípios básicos dos direitos humanos dão aos cidadãos o direito de provar a sua identidade no seu país, Attiya decretou que o campo de identificação da filiação religiosa fosse deixado em branco ou assinalado com uma marca.
(...)
Ali interpôs uma acção judicial contra o decano da Universadade de Alexandria, os Ministérios do Interior e da Defesa entre outros, por estar impossibilitado de continuar os seus estudos devido à falta de cartão de identidade.
Anteriormente Ali vira recusado pelo Ministério do Interior um pedido de cartão de identidade; por esse motivo não conseguiu preencher todos os formulários necessários para comprovar a sua situação militar, fato que o levou a ser expulso da universidade.
O tribunal salientou que enquanto aqueles que não eram seguidores das três religiões reconhecidas tinham direito aos cartões de identidade, apenas podiam praticar a sua religião no interior dos seus lares e não tinham direito a lugares públicos de adoração, pois apenas as religiões reconhecidas pelo Estado podiam ser praticadas em espaços públicos.
O tribunal acrescentou que o veredicto não era um reconhecimento da fé Baha’i no enquadramento Estado, mas apenas um caminho alternativo para que aqueles que seguem esta fé possam tratar dos seu assuntos legais no Egipto.
-----------------------------------------------------------
COMENTÁRIO: Esta decisão tem uma faceta positiva: o reconhecimento dos direitos cívicos de um cidadão Egípcio, que é Bahá'í. Neste aspecto, temos de ficar felizes com esta notícia. No entanto, a mesma decisão do tribunal reafirma a situação de ostracismo social em que devem viver as religiões não reconhecidas pelos Estado Egípcio (e não seria de admirar que esta segunda declaração tivesse sido emitida apenas para acalmar os radicas da Irmandade Muçulmana). Assim, diria que esta decisão é uma "meia-vitória".
1 comentário:
Antes meia-vitória, do que uma derrota.
Enviar um comentário