quarta-feira, 30 de novembro de 2005

O primeiro dia do resto da tua vida

Pouco antes das 11 da manhã, um enfermeiro entra na sala de espera e chama: "O senhor Marco Oliveira?!..." "Sou eu!" "O seu filho está no berçário. Você pode entrar. Os restantes familiares apenas podem ver do outro lado do vidro."


Não há que enganar; àquela hora da manhã só lá está um único bebé. Tem umas bochechas enormes e por vezes chora bem alto. Do outro lado do vidro os meus pais babam-se a olhar o novo neto. Também eu o contemplo demoradamente. E sinto novamente aquela estranha sensação de mortalidade e imortalidade. Mortalidade porque de alguma forma o meu filho deve ocupar o meu lugar; imortalidade parece que a minha vida se prolonga nele. A sensação não é nova; há dois anos tinha passado pelo mesmo.

Pego nele ao colo. Sinto-lhe o cheiro. Que criatura frágil! Sussurro-lhe uma oração bahá'í para crianças: "Ó Deus, guia-me, protege-me, ilumina a lâmpada do meu coração, e faz de mim uma estrela brilhante. Tu és o grande e o poderoso." Volto a pousá-lo no berço. Tiro as primeiras fotos, com cuidado para não o apanhar de olhos abertos.

Levam-no para junto da mãe, que recupera da anestesia. O cheiro e o calor da mãe parece acalmá-lo. É altura de fazer telefonemas e envias SMS's. Horas mais tarde cabe-me o privilégio de lhe dar o primeiro biberão. Faz umas caras estranhas com o sabor daquele suplemento; mas acaba por beber.

Ao longo a tarde sucedem-se os SMS’s e os telefonemas e chega um ramo de flores da minha empresa. O nascimento de uma criança deixa muita gente feliz. É altura de ir buscar o mais velho ao colégio e apresentá-lo ao irmão. Há expectativa sobre a possível reacção dele, mas o cansaço é mais forte que a curiosidade. O dia na escola foi longo e ele quer voltar para casa e jantar. Amanhã encontrar-se-ão de novo.

Encontro de Irmãos
Agora estão os dois a dormir. O mais velho em casa; o mais novo, na maternidade.

Foi assim. O primeiro dia do resto da vida do David.

Fora de série!

Hoje, uma nova edição da Terra da Alegria.

terça-feira, 29 de novembro de 2005

Será verdade?

Num artigo publicado hoje no Washington Post (Pope Acts to Restrain Franciscans of Assisi) encontrei o seguinte parágrafo:
"The next Assisi interfaith meeting, in 2002, was low-key compared with the one in 1986, and several commentators saw Ratzinger's hand behind the changes. Fewer groups were represented, and some religions, including American Indian and Bahai, were replaced by Asian sects with larger followings."

William S. Hatcher: 1935-2005


William S. Hatcher era uma personagem bem conhecida para baha'is de vários países. Doutorado em Matemática pela Universidade de Neuchâtel (Suíça), tinha-se tornado uma especialista na interpretação filosófica da ciência e da religião. Durante trinta e cinco anos leccionou em várias universidades dos Estados Unidos, Europa e Rússia.

Foi autor e co-autor de vários livros, artigos e monografias sobre matemática, lógica e filosofia. Entre os seus trabalhos destacam-se The Logical Foundations of Mathematics; Pergamon Press, Oxford, 1982; The Bahá'í Faith (co-autor com J. Douglas Martin), Harper & Row , S. Francisco, 1985 (considerado como «livro do ano» no tema religião pela Encyclopaedia Britannica, 1986); Logic and Logos, George Ronald, Oxford, 1990, Love, Power, and Justice, 1998, 2002; Minimalism, a Bridge Between Classical Philosophy and the Baha'i Faith, 2002.

Além da sua actividade profissional, William Hatcher desenvolveu várias actividades como membro da comunidade baha’i, tendo servido durante alguns anos na Assembleia Espiritual Nacional da Federação Russa.

Faleceu subitamente na tarde do passado domingo (27 de Novembro) em Stratford (Ontário) no Canadá.

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Links relacionados:

Versailles, Bethune e Saint-Omer

Mais alguns postais franceses do tempo da Primeira Guerra Mundial, publicados no Antigamente...

segunda-feira, 28 de novembro de 2005

A Religião no Estado Democrático

Não obstante uma considerável falta de meios humanos e materiais, a Comissão da Liberdade Religiosa realizou o colóquio "A Religião no Estado Democrático". Uma iniciativa louvável, que permitiu a todos que se interessam por estas questões ouvir opiniões, perceber diferentes perspectivas e debater vários aspectos relacionados com esta matéria. Para quem se exalta com a questão dos crucifixos na Escolas Públicas, teria sido bom assistido às sessões deste colóquio; católicos, evangélicos, ortodoxos, muçulmanos, judeus, baha’is e ateus estiveram presentes e debateram serena e abertamente estes assuntos. Uma boa lição de convivência.

Não obstante as virtudes e o interesse despertado por este colóquio, sinto-me na obrigação de deixar algumas sugestões, que acredito poderem melhorar de alguma forma um próximo evento deste tipo.
  • Seria enriquecedor poder contar com a presença de alguém que conhecesse a situação de Liberdade Religiosa em países com história de relacionamento Estado-Religião é bem diferentes da nossa, nomeadamente França, Estados Unidos e Turquia.
  • Seria importante contar com a intervenção de alguns representantes das minorias religiosas (os principais oradores deste colóquio eram cristãos).
  • Seria importante contar com a intervenção de mulheres (Esther Mucznik apenas falou na qualidade de coordenadora de uma das sessões).
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Algumas notas pessoais: o que se seguem são algumas notas que tomei durante as intervenções de alguns dos palestrantes; pode não ser o essencial das suas intervenções, mas são os tópicos que despertaram a minha atenção.

Vera Jardim:
Defendeu a importância da Lei de Liberdade Religiosa (LLR) pela necessidade de regulamentar a relação do estado com as diferentes confissões religiosas. Salientou que não era contra a Concordata, mas que teria sido preferível que esta tivesse sido substituída por um acordo regulamentar, abrangido em parte pela LLR. Recordou ainda que parte da Concordata ainda está por regulamentar, e notou que existe algum receio em debater a LLR e a Concordata

Jorge Bacelar Gouveia:
Ao longo da sua intervenção (cujas partes mais importantes já transcrevi neste blog) chamou a atenção para o facto do edifício legislativo da Liberdade Religiosa estar praticamente concluído. Para quem defende que o Estado se deve alhear totalmente das comunidades religiosas, deixou uma resposta em tom de pergunta: “Se o Estado coopera com fenómeno desportivo, cultural, e financeiro, porque não coopera com as religiões?”

Esther Mucznik:
Salientou a importância da LLR como um quadro legal para o exercício da prática religiosa. O exercício da prática religiosa não pode depender da boa vontade dos actores sociais. Como exemplo, recordou que os seus pais tinham sempre de pedir aos professores para não lhe marcarem exames para os sábados.
A prática religiosa faz parte da identificação pessoal de um indivíduo. Ser judeu, muçulmano ou outra coisa qualquer é outra maneira de ser português. A separação Estado-Religião é uma condição essencial para a democracia.

Stephen Dix:
Na Alemanha existe uma separação “coxa” entre Estado e Religião. O Estado não é verdadeiramente laico, pois Católicos e Protestantes têm direitos especiais nomeadamente no pagamento de impostos. O facto de alguns católicos e evangélicos se terem oposto ao nazismo pode ser visto como a raiz dos actuais privilégios. No entanto, na Baviera já se leccionam aulas sobre o Islão (em turco e em alemão) com o objectivo de dar aos alunos informação sobre esta religião (não se trata de ensino religioso).

Sousa Brito:
Os símbolos religiosos têm diferentes forças m diferentes sociedades; um véu na Turquia tem uma força e um significado muito diferente de uma cruz na lapela, em Portugal. Quanto à LLR, devemos ter presente que não existem sistemas perfeitos. Cada país tem um sistema de liberdade religiosa que é fruto de um percurso histórico.

Paul Beaumont:
A Escócia e a Inglaterra têm diferentes histórias de liberdade religiosa. Em Inglaterra, a Igreja está “estabelecida”, tem privilégios e os bispos têm visibilidade em actos públicos. Na Escócia, a Igreja está estabelecida, os bispos aparecem em actos públicos, mas a Igreja não tem privilégios.
No Reino Unido não existem problemas com o véu. É considerado uma forma tranquila de expressão da identidade pessoal. Também não existe nenhum processo de registo de Comunidades Religiosas; são associações cívicas (como clubes filantropos ou desportivos)
Só num passado recente se enfatizou a Liberdade Religiosa, porque a teologia não compreendia a correctamente a natureza de Deus. A religião não pode ser obrigatória. Infelizmente a história e a tradição religiosas não são aquilo que gostaríamos que fossem. Stº Agostinho defendeu a perseguição dos hereges para que surgissem os verdadeiros crentes. A própria Reforma não foi um acto gerador de liberdade religiosa pois não gerou Estados onde existisse liberdade religiosa.
Foram os reformistas radicais que introduziram a noção de Liberdade Religiosa ao rejeitarem a coerção religiosa, para eles os hereges apenas podiam ser expulsos da igreja (não podiam ser perseguidos).

Alberto de la Hera:
Em 1967 foi publicada a primeira lei de liberdade religiosa (ainda muito limitativa). Mas a Espanha foi um Estado confessional até 1978 (com excepções em breves períodos de tempo). O Estado não é confessional mas a sociedade espanhola é confessional. Existem muitos modelos de laicidade, mas devem-se evitar estados ateus e confessionais. As comunidades religiosas devem contribuir para o bem público para que o estado possa colaborar com elas. A LLR portuguesa é melhor que a espanhola.

Terra da Alegria

Hoje há mais uma edição da Terra da Alegria.

domingo, 27 de novembro de 2005

Crucifixos nas Escolas Públicas

Notícias deste fim-de-semana:

Depois de ler tanta coisa que hoje se disse e escreveu a propósito deste assunto parece-me óbvio que se faz muita confusão entre Estado Laico (que é desejável) e Sociedade Laica (que é impraticável). Fico com a sensação que para alguns crentes é tão difícil aceitar um Estado laico, quanto para alguns ateus é difícil aceitar uma Sociedade confessional.

Só para recordar algumas definições:

Estado Laico - Estado que não ignora, não favorece, nem discrimina, as confissões religiosas. Essa separação entre Estado e Religiões é uma das condições essenciais da democracia. Existem vários modelos de laicidade.

Sociedade Confessional – Sociedade onde as comunidades religiosas podem expressar de forma pública e livre as suas práticas religiosas. Sendo a religião um factor de identificação pessoal para a enorme maioria dos seres humanos, é utópico pensar que as sociedades alguma vez deixarão de ser confessionais.

A este propósito gostei de ouvir as palavras de Marcelo Rebelo de Sousa, hoje na RTP1 : "Ninguém é mais ou menos católico por existirem, ou não, crucifixos nas salas de aula".

Problemas do Direito Português da Religião

O texto seguinte é um pequeno da parte final da intervenção do Dr. Jorge Bacelar Gouveia, no 1º Colóquio Religião no Estado Democrático, que decorreu nos dias 25 e 26 de Novembro em Lisboa, e foi promovido pela Comissão da Liberdade Religiosa.
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Questões controversas no Direito Português da Religião

O primeiro problema diz respeito às intervenções médicas que sejam proibidas pela confissão religiosa do doente em causa, havendo certas religiões que proíbem a adopção de certos tratamentos médicos, como as transfusões de sangue.

Evidentemente que aqui se enfrente uma colisão de dois deveres: o dever de respeitar a liberdade religiosa e o dever de salvar a vida do doente.

A lei da Liberdade Religiosa tem o preceito, que é o art. 11º, que esclarece a autodeterminação dos menores a partir dos 16 anos, em matéria de religião: “Os menores, a partir dos 16 anos de idade, têm o direito de realizar por si as escolhas relativas à liberdade de consciência, de religião e de culto”.

A verdade, porém, é que por aqui não vamos lá. O que interessa é verificar se há consentimento consistente por parte do doente: se houver, devendo ser actual, a sua vontade deve ser respeitada, mesmo conduzindo à morte; se não houver, deve prevalecer o direito de o salvar, mesmo que isso signifique a violação de um preceito religioso.

Pode por vezes suceder que um certo consentimento não seja relevante, e não tanto por causa da idade; aí, deve o profissional de saúde ter a sabedoria de discernir um consentimento consistente e maduro, que deve respeitar, e um consentimento inconsistente, imaturo, que não tem de respeitar, com a consequente salvação do doente.

O segundo problema é o do conceito legal de religião, sem o qual não é possível saber o que seja uma confissão religiosa, condição prévia para a aplicação de todos os direitos que são especificamente concedidos em função dessa realidade de cunho religioso.

Todos temos a noção, por mais empírica que seja, embora também haja dados científicos estatísticos, de que a recente explosão das religiões, em acelerada multiplicação, bastando pensar no caso português, nem sempre tem por detrás de si verdadeiras manifestações de religiosidade.
Efectivamente, pensando nos benefícios fiscais que são aplicados à actividade religiosa, não custa muito admitir a hipótese de que pode haver actividades económicas lucrativas camufladas de actividades religiosas, mas cujo fim é fazer comércio, não exercer uma religião.

Problema ainda mais complicado é o da fluidez do conceito da religião em razão das fronteiras que se vão esbatendo, como sucede com a distinção entre religião e movimentos espiritualistas “new age”, ou mesmo entre religião e os cultos satânicos, estes como se compreende não procurando propriamente prosseguir o bem moral, antes prestando culto às forças malignas...

São estas actividades das religiões? Não o sendo, como discernir, em cada caso, as que são das que não são? Pode o Estado recusar-lhes estatuto de religião? Uma vez reconhecidas como tal, pode o Estado retirar-lhe esse estatuto, com base na falta superveniente dos respectivos pressupostos?

Tudo respostas nada fáceis, mas em que a Comissão da Liberdade Religiosa terá um papel decisivo, para o que nada contribui o laconismo da Lei da Liberdade Religiosa, neste ponto estranhamente omissa.

O terceiro problema está directamente relacionado com as religiões que praticam sacrifícios de animais como actos de culto, hipótese em que a Lei da Liberdade Religiosa estabelece um preceito numa forma vaga, em que se afirma o seguinte no respectivo art. 26º: “O abate religioso de animais deve respeitar as disposições legais aplicáveis em matéria de protecção dos animais”

É assim evidente que este preceito, sozinho, não diz grande coisa, pelo que se impõe que seja compaginado com a legislação portuguesa em matéria de direitos dos animais, em que Portugal vai progredindo, não só normativamente falando, mas também no plano da consciência social, sendo até recentes os activos movimentos de defesa dos animais.

Pergunta-se: havendo o sacrifício dos animais como acto religioso, é essa prática considerada ilegal, ao abrigo da legislação protectora das animais?

Tudo depende do modo como forem realizados os sacrifícios dos animais, na certeza de que este é bem um caso em que este preceito da Lei da Liberdade Religiosa, ao remeter para a legislação protectora dos animais está a dar primazia às normas protectoras dos animais sobre as normas de protecção das confissões religiosas

O quarto problema indicado é de teor organizatório, mas situa-se no âmago de uma das maiores inovações que a LLR introduziu no Direito Português da Religião.

Trata-se da possibilidade que é conferida às confissões religiosas não católicas de poderem celebrar com o Estado Português acordos legislativos, que são propostos pelo Governo e são aprovados por acto legislativo da Assembleia da República.

Mas são várias as dúvidas que ficam no ar, pensando-se no facto de a disciplina contratual da Igreja Católica ser feita por esquema diverso, como é a da via concordatária, que tem a natureza de tratado internacional celebrado entre Portugal e a Santa Sé.

A primeira delas é a seguinte: como o Direito Internacional Público prevalece sobre o Direito Legal interno, não ficam as confissões religiosas não católicas prejudicadas por verem o seu regime contratualizado com o Estado através de uma via normativa com menos força hierárquica?

Outras porém, podem ser apresentadas: até que ponto os acordos celebrados entre o Estado e as confissões religiosas são válidos através de acto legislativo que pode ser unilateralmente alterado pelo Estado e sem o concurso da vontade dessas mesmas confissões religiosas?

A Relação entre Estado e Religião

O texto seguinte é um pequeno excerto da intervenção do Dr. Jorge Bacelar Gouveia, no 1º Colóquio Religião no Estado Democrático (que decorreu nos dias 25 e 26 de Novembro em Lisboa), promovido pela Comissão da Liberdade Religiosa.
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Alguns problemas recentes na relação entre o Estado e a Religião

Contudo, a aceitação genérica da laicidade do Estado no contexto do Estado Constitucional - tendo sido, de resto, esta matéria uma das razões para o seu aparecimento, e que amadureceu e se estabilizou neste modelo - não se pode considerar ainda de aplicação universal, já que são várias as situações concretas que se vivem de desvios, mais ou menos acentuados, mesmo que exprimindo realidades concretas e, por vezes, a singularidade histórico-social dos países envolvidos.

Não me parece ser aceitável, desde logo, a adopção de um modelo de laicismo - não confundir com modelo de laicidade - em que o Estado, o poder político em geral e o Direito, assumem que as religiões não existem, caindo eles próprios numa religião negativa, que é anti-religião.

Sem dúvida que a França é um Estado que perigosamente se aproxima deste modelo, em cujo ordenamento jurídico certas leis - como a lei do uso dos símbolos religiosos - pretendem erradicar qualquer manifestação de religiosidade no espaço público, neste caso das escola públicas, numa óbvia violação da liberdade religiosa mais elementar

Ou de certa sorte nalguns Estados que ainda têm uma inspiração marxista-leninista e onde se verificam limitações graves ao exercício da liberdade religiosa, não tanto no plano individual, quanto no plano institucional, no qual cada confissão religiosa, de âmbito nacional ou internacional, tem o direito de livremente se organizar.

Também me parece ser condenável que noutros Estados, como sucede nalguns Estados com fusão ou identificação religiosa, religiões não dominantes não seja toleradas, quando não mesmo reprimidas, limitando-se o culto ao espaço privado de algumas embaixadas...

A questão da liberdade religiosa nestes Estados, bem como da confessionalidade do Estado, acabam por ser mais complexos do que se julga, uma vez que os pressupostos culturais desses Estados são substancialmente diferentes dos quadros conceptuais em que se formaram os Estados europeus.

Não se pode ainda esquecer daquilo que sucede nalguns dos Estados mais avançados da Europa e cuja democraticidade do respectivo sistema político não oferece dúvidas a ninguém, sendo de referir, na Europa comunitária, os seguintes exemplos:

  • no Reino Unido, além de o monarca dever pertencer à Igreja Anglicana, a Câmara dos Lordes integra arcebispos e bispos daquela confissão religiosa, sendo os respectivos clérigos inclusivamente nomeados pelo monarca;
  • na Dinamarca, o art. 4º da Constituição afirma que “A Igreja Evangélica Luterana é a Igreja nacional dinamarquesa e goza, como tal, do apoio do Estado” e o respectivo art. 6º diz ainda que o “... Rei deve pertencer à Igreja Evangélica Luterana”;
  • na Finlândia, o art. 83 da Constituição dispõe que “A legislação eclesiástica estabelecerá a organização e a administração da Igreja Evangélica Luterana”;
  • na Grécia, o art. 4º da Constituição prescreve que “A religião dominante na Grécia é a da Igreja Ortodoxa Oriental de Cristo”, dizendo-se também nesse mesmo preceito que “O texto das Sagradas Escrituras é inalterável” e que “É proibida a sua tradução oficial para outra forma de linguagem sem a aprovação da Igreja Autocéfala da Grécia e da Grande Igreja Cristã de Constantinopla”, tudo isto sem falar do regime de imunidade soberana do Monte Athos, que tem um estatuto de impenetrabilidade do poder estadual, reconhecido pelo art. 105º da Constituição da Grécia.
É evidente que nestes Estados - ou noutros Estados com este idêntico problema - a afirmação de certa religião como oficial não está associada a qualquer monismo religioso, visto que a liberdade de religião e de consciência existe e é livremente praticada.

Mas não deixa de ser estranha a conivência destes Estados avançados do 1º Mundo com uma única religião, que por vezes já nem sequer é a sociologicamente dominante, numa condenável mistura entre o factor religioso e o factor político.

sábado, 26 de novembro de 2005

Modelos de Laicidade

O texto seguinte é um pequeno excerto da intervenção do Dr. Jorge Bacelar Gouveia, no 1º Colóquio Religião no Estado Democrático (a decorrer nos dias 25 e 26 de Novembro em Lisboa), promovido pela Comissão da Liberdade Religiosa.
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O Predomínio do Modelo da Laicidade Republicana

Só com a Idade Contemporânea é que se estabeleceriam as bases da laicidade, em que vigora a separação entre o Estado e as Igrejas, o genericamente entre o Direito e a Religião.

Mas o período da Idade Contemporânea está longe de ser linear, pois que são diversas as experiências que a atravessam:

  • a experiência da laicidade norte-americana, em que o Estado, em clima de pluralismo religioso, sociologicamente provocado pela diversidade vivida nas antigas colónias da América do Norte, coopera com as religiões e as reconhece e as aceita no espaço público;
  • a experiência da laicidade francesa, em que o Estado se erige a “inimigo” da religião, pretendendo eliminar os seus vestígios, numa luta essencialmente política com a religião dominante, a Igreja Católica;
  • a experiência da laicidade soviética em que o Estado persegue a religião como manifestação “obscurantista” – o ópio do povo, no dizer de Karl Marx – e a vê como aliada da burguesia, contrariando o caminho rumo à sociedade e ao homem comunistas.
É assim que hoje se vai propagando o modelo de separação entre o Estado e as Igrejas, e também entre o Direito e a Religião, ainda que sejam diversos os esquemas em que isso sucede:

  • a separação cooperativa, em que o Estado colabora com as actividades desenvolvidas pelas confissões religiosas, havendo um identidade de fins;
  • a separação neutral, em que o Estado não intervém em actividades conjuntamente com as confissões religiosas.
São inegáveis as vantagens que se associam ao modelo da separação entre o Estado e a Religião, dado que dele decorrem alguns princípios e linhas de orientação que a todos beneficiam:

  • a liberdade de religião e de consciência, uma vez que cada indivíduo e grupo, se o Estado nada diz sobre a matéria, tem a liberdade de escolher a sua religião, de a praticar, de dela sair e para ela voltar a entrar, dentro dos critérios de cada religião em causa;
  • o princípio de igualdade no tratamento das religiões, pois se não há religião oficial, não há tratamento de desfavor, mas apenas o reconhecimento de uma realidade social e humana com a qual o Estado pode colaborar para certos efeitos;
  • o princípio democrático, na medida em que a separação entre o Estado e as confissões religiosas não faz do poder político presa de nenhuma religião, sendo legítimo a todos os grupos politico-partidários, independentemente da sua conexão religiosa, ganharem e exercerem o poder político.

sexta-feira, 25 de novembro de 2005

Manuel Alegre

O texto seguinte é uma mensagem de Manuel Alegre – na sua condição de Vice-Presidente da Assembleia da Republica - ao Colóquio "A Religião no Estado Democrático". Tomei a liberdade de colocar a bold o que me parece ser o mais relevante desta mensagem.

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Mensagem ao I Colóquio "A Religião no Estado Democrático"

Na impossibilidade de estar presente no I Colóquio "A Religião no Estado Democrático", promovido pela Comissão de Liberdade Religiosa, saúdo, em nome do Presidente da Assembleia da República, a vossa iniciativa. E permito-me reiterar algumas considerações sobre a liberdade religiosa, que é indissociável da liberdade de consciência e faz parte dos direitos fundamentais garantidos na Constituição da República Portuguesa. Cito o seu artigo 41: "A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa. (...) As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão (...). É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei."

É esta a relação entre a liberdade de consciência e o reconhecimento do papel das religiões na sociedade que a Constituição consagra, garantindo ao mesmo tempo a neutralidade do Estado.

Em Portugal há muitos fantasmas que pesam sobre esta questão. O fantasma da I República com o seu radicalismo jacobino, mas também o fantasma do Estado Novo com as cumplicidades entre a Igreja Católica e o Estado Novo. Houve vozes que contra tais cumplicidades se ergueram. Recordo o Bispo do Porto. Mas também recordo que foi preciso, no auge da agitação revolucionária de 1975, proteger o Patriarcado de Lisboa.

Não pode confundir-se a laicidade do Estado com a laicidade da sociedade. Nem ignorar o papel das religiões. Neutralidade e equidade do Estado não significam indiferença perante a esfera do sagrado na vida das comunidades e das pessoas. Mas essa atenção do Estado não deve ser confundida com qualquer tendência para a sua confessionalidade ou para a sua instrumentalização por uma ou várias religiões. A laicidade do Estado é a condição da liberdade religiosa e de todas as outras liberdades.

Com a mais alta consideração e os melhores cumprimentos

Manuel Alegre

Diálogo ao jantar

- Tio, tenho uma má notícia: houveram imensas negativas no teste de...
- Quê?
- Houveram imensas negat...
- QUÊ???
- Houve...
- Já estou a imaginar o motivo.
Depois do jantar pude confirmar as minhas suspeitas: ideias confusas, frases mal construídas, pontuação aleatória, acentuação trocada.

quinta-feira, 24 de novembro de 2005

Ainda as Escrituras

A Escritura, na maioria das religiões, também consiste na transcrição de histórias sagradas que durante muitos séculos foram transmitidas oralmente de geração em geração. Desta forma a escritura tem um paralelo com as tradições orais das culturas tribais e tradicionais. Este aspecto das Escrituras levam à preservação dos mitos que ajudam a explicar ao crente como é que as coisas se tornaram aquilo que são.

Apesar de algumas pessoas usarem as Escrituras de forma pessoal, a maioria faz uma experiência comunitária das Escrituras. O recitar das Escrituras numa atitude de sinceridade e devoção seja em privado ou em comunidade, resultará com frequência numa experiência religiosa. Muitas Escrituras, porém, estão escrita numa linguagem que está para lá da compreensão da audiência. Nesses casos não é a leitura ou a compreensão da Escritura que cria a experiência religiosa, mas a audição do recitar ou entoar e da atmosfera que isto causa. As Escrituras estão por vezes escritas numa forma que as tornam adequadas para serem cantadas de forma a criar uma atmosfera. Este cântico é efectuado de acordo com uma tradição, Na sinagoga judaica o gabinete do chantre foi criado para a pessoa que efectua o cântico litúrgico. A Bíblia pode ser cantada de acordo com as tradições gregoriana, arménia, grega, russa e outras. No Islão, a maior parte do Alcorão está na forma de prosa ritmada, que é especialmente tocante quando cantada. Entre os bahá’ís do Médio Oriente, a Escritura é geralmente cantada em vez de lida, apesar desta prática não se ter espalhado muito noutras comunidades. No Hinduísmo considera-se que o cantar dos mantras concede poderes especiais. Nos mosteiros budistas, as Escrituras são cantadas em intervalos regulares durante o dia (uma prática chamada paritta, no Budismo Theravada). Ouvir esses cânticos numa atmosfera de um local sagrado como uma igreja ou um templo é em si uma experiência religiosa para muitos crentes.

Moojan Momen, in The Phenomenon of Religion: A Thematic Approach, pags. 103-104

terça-feira, 22 de novembro de 2005

As Escrituras

Um dos aspectos mais importantes das grandes religiões mundiais são as suas escrituras. Para muitos, o sagrado consubstancia-se na escritura. Para as religiões Ocidentais, a escritura é considerada revelatória. Isto pode ser entendido como tendo dois significados interligados entre si: a escritura revela a vontade de Deus; e a escritura revela aos seres humanos aquilo que o mundo realmente é. Por exemplo, para os muçulmanos, o Alcorão é a Palavra de Deus revelada. O Alcorão terreno é um réplica do Livro-Mãe, uma entidade celestial não-criada que é co-eterna com Deus. Afirma-se que é inimitável. De forma semelhante, os hindus acreditam que os Vedas existem eternamente. No início de cada ciclo cósmico são revelados a certos sábios e que servem como orientação para a humanidade durante esse ciclo.


A linguagem da maioria das escrituras é diferente das palavras comuns do dia a dia. A maioria das coisas que dizemos e escrevemos tenta transmitir uma mensagem de forma directa e não ambígua. Por vezes a escritura é assim, mas a sua tarefa mais importante é tentar descrever aquilo que não pode ser descrito. A realidade a que se refere transcende a realidade mundana. E uma vez que a linguagem está confinada a palavras que descrevem as nossas experiências neste mundo, a escritura não pode usar a linguagem de uma forma directa. As afirmações que contém não estão destinadas a transmitir informação da mesma forma que um livro de culinária. Não pretende que todos os leitores a entendam da mesma maneira. Ao tentar transmitir a sua mensagem, a escritura utiliza vários mecanismos. Usa imagens, metáforas e parábolas. Estas têm a vantagem de poder ser entendidas em diferentes níveis de acordo com a condição da mente e capacidade do leitor. Contêm múltiplas camadas de significados que suscitam em diferentes pessoas diferentes respostas. Alguns podem entende-la literalmente, outros tomá-la-ão de forma simbólica, alegórica e metafórica. (...)

Assim, a Escritura é como a poesia. Procura ser evocativa e até emotiva, em vez de se descritiva e racional. Tenta transmitir uma imagem ou um ethos. Tenta suscitar no leitor uma certa resposta. Por fim, tanta que os leitores se transformem. Procura criar uma nova realidade para os seus leitores ou ouvintes. Em resumo, a Escritura desempenha uma função dupla enquanto processo criativo: primeiro, destroi a realidade convencionada existente para uma pessoa; segundo, cria uma realidade alternativa. A arte e a poesia religiosa podem agir de forma similar como mediadores da experiência religiosa.

Moojan Momen, in The Phenomenon of Religion: A Thematic Approach, pags. 101, 103

segunda-feira, 21 de novembro de 2005

Terra da Alegria



"Uma das características da modernidade é o pluralismo religioso. Exige, da parte de todos nós, crentes e não-crentes, a virtude da tolerância. Deus não tem religião. A religião é expressão espiritual, cultural, litúrgica, de uma comunidade na sua relação com o transcendente."

Frei Betto, citado pela Maria da Conceição na Terra da Alegria de hoje.

sexta-feira, 18 de novembro de 2005

A Mãe de todos os Direitos Humanos

A representação da Comunidade Internacional Baha'i junto das Nações Unidas organizou recentemente em Nova Iorque um simpósio sob o tema "Liberdade para Acreditar: Apoiando o Padrão da Declaração Universal dos Direitos Humanos". O objectivo do evento era estimular o diálogo e uma reflexão sobre a implementação do direito à liberdade religiosa.

Entre as várias recomendações que resultaram deste simpósio, destaca-se uma onde se apela aos governos que combatam a intolerância religiosa, promovendo o diálogo e o debate nas comunidades religiosas e entre estas, e que assegurem a participação das mulheres e de lideres políticos nesses diálogos.

Os painelistas presentes salientaram a forma como o acelerado processo de globalização e integração de culturas que estamos a viver leva muita gente a procurar raízes, repostas às suas interrogações e integração em comunidades; isso expressa-se em diversas religiões e formas de crença. Paralelamente assiste-se a uma persistente intolerância e discriminação baseada na religião, assim como à proliferação da violência e ódio em nome da religião.


Na opinião de um dos painelistas, Piet de Klerk (embaixador holandês para os direitos humanos), a liberdade religiosa é a mãe de todos os direitos humanos e acrescentou que todos os direitos humanos são universais e estão interligados entre si. A situação da liberdade religiosa num país reflecte a situação geral dos direitos humanos nesse país. "No nosso mundo globalizado, algumas religiões ou crentes sentem-se cada vez mais ameaçados". Isto tem levado a um aumento do fundamentalismo, assim como de choques entre as leis civis e as leis religiosas.

Uma outra painelista, Felice Gaer (Directora do Jacob Blaustein Institute for the Advancement of Human Rights), afirmou que alguns países distorcem o texto de convenções internacionais sobre protecção de direitos políticos e civis para justificar a opressão das minorias religiosas. Na Arábia Saudita, por exemplo, funcionários governamentais disseram aos membros da USCIRF (United States Commission on International Religious Freedom) que a total liberdade de expressão religiosa – como a existência de locais de culto não-muçulmanos ou símbolos religiosos - deve ser controlada porque "o povo saudita não o toleraria e poder-se-ia opor violentamente à expressão pública de religiões não muçulmanas".

Também no Egipto, quando os membros da USCIRF investigavam a opressão das comunidades Copta, Judaica e Baha'i, os funcionários governamentais justificaram algumas medidas como sendo necessárias para manter a ordem pública. No entanto, quando lhes foi pedido que apresentassem provas das ameaças colocadas por esses grupos, nada conseguiram mostrar.

"Dizem que os baha'is se envolvem em actividades políticas e a comunidade pratica actos imorais. Mas não tinham factos que apoiassem as suas denúncias. E quando lhes dissemos isso, mas eles ficaram completamente indiferentes; na reunião seguinte, continuaram com os mesmos argumentos".

Notícia completa no BWNS: Panel urges talks on religious intolerance.

quinta-feira, 17 de novembro de 2005

Kitáb-i-Iqán (8)

A Soberania dos Profetas

Num post anterior referi que o Kitáb-i-Íqán descreve os Profetas como intermediários entre Deus e a humanidade; Eles, apesar de reflectirem os atributos de Deus, não devem ser confundidos com a Sua Essência. Podem ser comparados a espelhos limpos que reflectem a luz do sol. A Sua condição divina, a Sua influência e primazia sobre a humanidade leva a que muitos Livros Sagrados e as tradições religiosas descrevam os Profetas como reis soberanos. Esta metáfora também é aplicada a Profetas cujo aparecimento se anuncia para o futuro.

Vários textos sagrados e tradições religiosas mencionam de forma mais ou menos explícita a soberania dos Profetas; com alguma facilidade podemos encontrar referências em que eles são descritos como soberanos ou venerados como tal(a). Várias correntes religiosas, tanto no Islão como no Cristianismo, sustentam que essa soberania seria uma afirmação de poder temporal semelhante à de reis e governantes.

Na história da humanidade surgiram vários lideres religiosos que identificaram a soberania de um Profeta com o poder temporal; e esses mesmos lideres ao afirmarem-se como legítimos sucessores e intérpretes autorizados das palavras do Profeta, reclamam para si o seu quinhão dessa soberania temporal. Numa perspectiva bahá’í, trata-se de uma distorção do sentido do texto sagrado, que nos dias de hoje ainda é usada para questionar a laicidade dos Estados ou, em casos extremos, justificar a existência de regimes ditatoriais sob a pretensa designação de "teocracias".

Se no Novo Testamento ficou implícito que a soberania de um Profeta não é sinónimo de poder temporal ("O Meu Reino não é deste Mundo", [Jo 18:36]), isso é deixado muito claro no Kitáb-i-Íqán, onde Bahá'u'lláh esclarece:
...Se por soberania se quisesse dizer a soberania terrena, o domínio temporal, que implicasse a sujeição e lealdade exterior de todos os povos e raças da terra – pela qual os Seus amados fossem enaltecidos, podendo viver em paz, e Seus inimigos fossem rebaixados e atormentados - tal forma de soberania nem se poderia atribuir ao próprio Deus, Fonte de todo o domínio, de Cuja majestade e poder todas as coisas dão testemunho.[133]
Ao analisarmos a história das religiões percebemos que a influência dos Profetas na vida dos povos desenvolve-se gradualmente ao longo do tempo. Inicialmente, essa influência é imperceptível à maioria dos Seus contemporâneos; além disso, existe um enorme contraste entre as Suas condições materiais e a Sua posição espiritual[140]. Após a proclamação das Suas Missões, inicia-se a oposição e perseguições a Ele e aos Seus primeiros seguidores. Com o passar do tempo a Sua Mensagem vai sendo aceite por povos e nações. E apesar de Eles terem sido desprezados durante a Sua vida terrena, os Seus ensinamentos inspiram e guiam novas civilizações.

É este inegável papel inspirador que é referido como "a soberania de um Profeta"; trata-se de uma ascendência espiritual, uma capacidade de influenciar os que Os rodeiam de forma a mudar a história da humanidade. Bahá'u'lláh declarou que a soberania não é um exclusivo de apenas um Profeta. É um atributo comum a todos Eles:
Essa soberania não foi atribuída única e exclusivamente ao Qá'im(b). Não, o atributo da soberania e todos os outros nomes e qualidades de Deus sempre foram e serão concedidos a todos os Seus Manifestantes, antes d'Ele, e também depois, visto que estes Manifestantes, como já foi explicado, incorporam os atributos de Deus, o Invisível, e são os Reveladores dos mistérios divinos.[113]
A soberania dos Profetas é, portanto, incomparável à soberania política de reis e governantes. A soberania dos Profetas consegue inspirar actos de extraordinária bondade, de amor ao próximo, e de altruísmo; a sua influência manifesta-se durante vários séculos. A soberania do governante implica, na melhor hipótese respeito e admiração temporária por parte dos seus súbditos; pode apenas transformar ou condicionar uma sociedade durante um pequeno período de tempo. No Kitáb-i-Íqán, Bahá'u'lláh compara o poder das palavras do Profetas com o poder político de reis e governantes:
Será superior esta soberania que, mediante uma só Palavra, manifestou tal preponderância, tal ascendência e tão imponente majestade, ou será superior o domínio mundano daqueles reis da terra, que, apesar de sua solicitude pelos súditos e seu auxílio aos pobres, não podem contar senão com uma lealdade aparente e fugaz, pois nos corações dos homens eles não inspiram nem afecto nem respeito?[131]
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NOTAS

(a) – A veneração dos muçulmanos por Maomé expressa-se de muitas formas. Ver
este texto na Wikipedia.
(b) – O Prometido do Islão

quarta-feira, 16 de novembro de 2005

Capelães

O exército britânico admitiu os primeiros capelães budistas, hindus, muçulmanos, e sikhs. A notícia está na BBC:

--> Non-Christian chaplains appointed

--> Striving for "truly British" armed forces

Parecem ser boas notícias para uma sociedade multi-cultural e multi-religiosa.

Esta notícia fez-me lembrar as aulas de "Moral Cívica e Militar" (acho que era este o nome). O velho Major-Capelão assumiu que todo o pelotão era católico. Quando todos pensaram que aquilo era para ouvir e calar, eu comecei a questionar e a pôr em causa algumas coisas que ele dizia. Foram umas aulas bem animadas. Felizmente nunca me lixaram por questionar a hierarquia militar.

Terra da Alegria

Hoje bastou o Timshel para termos uma edição espetacular da Terra da Alegria!

terça-feira, 15 de novembro de 2005

A Experiência Religiosa

A experiência central da religião - a experiência do sagrado - é intensamente privada e pessoal. Não é fácil comunicar o conteúdo desta experiência a outros, apesar de se poder descrever as circunstâncias em que ocorreu. Para alguns, pode ocorrer no meio de uma oração, num processo de meditação ou contemplação; para outros, pode ser conseguido através do realização de rituais, ou através da entoação de versículos, mantras ou cântico de hinos, ou mesmo num momento de completo silêncio; para outros, é a leitura de uma excerto da escritura, ou a experiência de um trabalho de arte ou drama religioso que criam as condições necessárias. Para muitos, é vivida no interior de uma comunidade religiosa ou num local em particular, ou pode até não existir um conjunto de circunstâncias específicas que originem a experiência; em vez disso, esta pode ocorrer várias vezes na vida religiosa de um indivíduo.

Há três características que se aplicam ao fenómeno da experiência religiosa:

1. UNIVERSALIDADE. Numerosas sondagens mostram de forma consistente que mesmo em sociedades altamente secularizadas, como a América do Norte e a Europa, uma larga proporção da população teve aquilo que é descrito como experiências religiosas. A proporção aproxima-se dos cem por cento em sociedades tradicionais.

2. DIVERSIDADE. A experiência religiosa é única para cada indivíduo. As religiões podem tentar impor uma uniformidade de doutrina, ou de acção, sobre os seus seguidores, mas a experiência religiosa de cada pessoa quando considerada como um todo é diferente das experiências de outras pessoas.

3. IMPORTÂNCIA. A experiência religiosa é invariavelmente muito importante para o indivíduo a quem ocorre, de uma forma que outras experiências geralmente não são. A experiência religiosa pode provocar uma mudança na forma como os indivíduo pensam sobre si próprios, uma alteração completa do seu estilo de vida, ou uma reorganização do mundo conceptual do indivíduo.

Moojan Momen, in The Phenomenon of Religion: A Thematic Approach, pag. 87-88

Leituras...

Interfaith Group Urges Dialogue

Reorganized Interfaith Council draws a diverse gathering

Bahá’í to host Human Rights Awards night

Delaware's followers of Baha'i mark prophet's birth

The new world order

The Bahai perspective

Bahai anniv

sábado, 12 de novembro de 2005

Nascimento de Bahá'u'lláh

A Mansão de Bahji (última residência de Bahá'u'lláh)
e o Seu Túmulo, perto de 'Akká, em Israel.

Hoje, 12 de Novembro os bahá'ís celebram mais um aniversário do Nascimento de Bahá’u’lláh. É um feriado! A data é assinalada com a celebração de diversas festividades. Em Lisboa está planeada uma celebração aberta ao público no Centro Multicultural da Câmara Municipal. Como na maioria das celebrações bahá'ís, incluirá leituras das escrituras e orações, música e um momento de convívio.

A propósito desta data, vale a pena ver esta apresentação flash feita pelos bahá'ís de Nova Iorque.

sexta-feira, 11 de novembro de 2005

Les lieux saint baha’is du Mont Carmel

Na edição de Novembro-Dezembro da revista Le Monde des Religions, encontra-se um artigo de três páginas sobre os jardins baha’is no Monte Carmelo, em Haifa. Aqui fica um pequeno excerto.


Pèlerinage dans un jardin
(Par François Cuvillier)



(...)
Interrogés sur cette recherche constante d’harmonie entre l’homme et la nature, les architectes du lieu, Amanat e Sahba, répondent qu’elle a inspiré toute leur œuvre : « La beauté, le soin de l’apparence, c’est un hommage à Dieu et une courtoisie envers autrui. Mais c’est aussi le souci de l’équilibre entre ciel et terre, spirituel et temporel, foi et raison. Les Ecrits saints baha’is regorgent de métaphores empruntées à la nature pour décrire le spirituel. Ici le spirituel est partout, en filigrane. Notre intention n’était pas d’édifier simplement de beaux jardins, mais des jardins capable de vous élever l’âme.»

C’est peut-être ce que recherchent chaque année le cinq mille pèlerins venus de monde entier ainsi que les trois millions cinq cent mille visiteurs qui ont arpenté les terrasse depuis leur ouverture au public en juin 2001. On y croise aussi de jeunes jardiniers de toutes nationalités qui s’affairent entre plates-bandes, pelouses et palmiers, Un guide explique qu’à quelques exceptions près, ces travailleurs appliqués ne sont que des volontaires. Baha’is, ils offrent pour quelques mois un service à la communauté. Au détour d’une allé, un jeune couple de mariés israéliens se fait prendre en photo et, plus loin, des Palestiniens se promènent en famille.

Les six millions de fidèles que compte aujourd’hui la communauté baha’ie dans le monde ont ainsi voulu montrer que même quand rien ne le laisse présager, la paix est possible. Et que, de la même façon qu’un coin de terre aride peut se métamorphoser en jardin, le cœur de l´homme es des peuples du monde peut aussi se transformer.

quinta-feira, 10 de novembro de 2005

International Religious Freedom Report

O Departamento de Estado Norte-Americano acaba de publicar o Relatório Anual sobre Liberdade Religiosa (International Religious Freedom Report). Este documento é muitas vezes visto como uma espécie de anexo ao relatório sobre Direitos Humanos, e apresenta informação detalhada relativa à liberdade religiosa em todos os países do mundo. Como muitas outras comunidades religiosas, os baha’is também aguardam sempre com alguma expectativa a publicação deste relatório. Na edição deste ano, existem muitas referências aos baha’is; por vezes menciona-se apenas que são uma das minorias religiosas; em alguns casos referem-se problemas, atropelos ou perseguições.

Os excertos que se seguem são apenas alguns dos que contêm referências significativas à comunidade baha’i. Não são, obviamente o essencial, ou a parte mais importante do relatório. A tradução destes excertos também é feita um pouco à pressa.

* * * * * * * * *

IRÃO: As acções do governo continuaram a criar uma atmosfera ameaçadora contra algumas minorias religiosas, especialmente baha’is, judeus e cristãos evangélicos.
(…)
A maior minoria religiosa não muçulmana no é a comunidade baha’i, que se estima ter entre 300.000 e 350.000 aderentes no país.
(...)
Aderentes de religiões não reconhecidas ela Constituição não usufruem de liberdade para praticar a sua crença. Esta restrição afecta seriamente os aderentes da Fé Baha’i, que o governo considera como um grupo islâmico herético e com uma orientação política que é antagónica à revolução islâmica. No entanto, os baha’is não se consideram muçulmanos, mas antes como uma religião independente, com origens nas tradições islâmicas xiitas. Funcionários governamentais afirmaram que, enquanto indivíduos, todos os baha’is têm direito às suas crenças e estão sob protecção dos artigos da Constituição; no entanto, o governo tem continuado a proibir os baha’is de ensinar e praticar a sua fé
(...)
Segundo a lei, o sangue baha’i é considerado "Mobah", significando isto que pode ser derramado impunemente.

Nota: o relatório descreve vários casos de perseguições aos baha’is. A palavra baha’i é mencionada 93 vezes no capitulo dedicado ao Irão.

EGIPTO: ... membros de religiões que não são reconhecidas pelo governo, particularmente a Fé Baha’i, sentem hostilização pessoal e colectiva. (...)
A tradição e alguns aspectos da lei discriminam as minorias religiosas, incluindo cristãos e particularmente baha’is. O governo continuou a negar documentos civis, incluindo cartões de identidade, certificados de nascimento e licenças de casamento a membros da pequena comunidade baha’i.

A lei 263 de 1960, ainda em vigor, proíbe as instituições e actividades comunitárias baha’is, e um decreto presidencial de1961 retirou o reconhecimento legal aos baha’is. Durante a era Nasser, o governo confiscou propriedades da comunidade baha’i, incluindo centros baha’is, bibliotecas e cemitérios. Os problemas dos baha’is, que constituem menos de 2000 pessoas no país, aumentaram quando o Ministério do Interior começou a actualizar a sua automatização dos registos civis, incluindo os cartões de identificação nacionais. O governo declarou que o novo software exigia que todos os cidadãos fossem classificados como muçulmanos, cristãos ou judeus. Os baha’is e outros grupos religiosos que não estavam nestas categorias, foram obrigados a fingir que estavam numa destas três categorias, ou ficaram sem documentos de identificação. A maioria dos baha’is escolheu esta segunda opção. A falta de vontade do governo para emitir documentos de identificação e outros documentos necessários para os baha’is tem criado dificuldades crescentes aos que pretendem inscrever os seus filhos na escola, abrir contas bancárias, ou criar empresas. Aos 16 anos de idade, os baha’is enfrentam problemas adicionais segundo a lei 143/1994, que torna obrigatório a todos os cidadãos obter um cartão de identificação nacional com um novo numero nacional de identificação. A polícia, geralmente em autocarros públicos, efectua inspecções aleatórias aos documentos de identificação, e quem é apanhado sem o seu documento de identidade é detido até que o documento seja apresentado à polícia. Alguns baha’is, a quem não é possível obter documentos de identidade, preferem ficar em casa para evitar a polícia e possíveis detenções.

Em Maio de 2004, o governo confiscou os documentos de identidade de dois baha’is que tinham pedido passaportes. Os funcionários afirmaram que agiam segundo instruções do Ministério do Interior para confiscar os documentos de identidade que pertencessem a baha’is.

Durante o período deste relatório, alguns baha’is relataram que representantes do governo se ofereceram para emitir passaportes, mas nenhum outro documento. A liderança baha’i nota que apesar disto lhes permitir sair do país, não facilitaria a continuada residência no país.
(…)
Durante uma entrevista na televisão, em 26 de Abril, o presidente Mubarak afirmou que no que lhe compete “Muçulmanos, Coptas e Judeus são um e o mesmo – são todos cidadãos deste país e não fazemos diferenças entre eles”. No entanto, não foi feita referência a cidadãos de outras crenças, como baha’is ou agnósticos.
(...)
O Centro de Investigação Islâmica Al-Azhar publicou uma fatwa, ou uma opinião legal, em Dezembro de 2003, condenando os baha’is como apóstatas.

JORDÂNIA: ... menos de 800 aderentes da Fé Baha’i. A instrução religiosa é obrigatória para todos os estudantes muçulmanos que entram nas escolas públicas. Estudantes cristãos e baha’is não são obrigados a frequentar os cursos sobre o islão.
(...)
O governo não reconhece as fés drusa ou baha’i como religiões, mas não proíbe a sua prática. Os drusos enfrentam discriminação oficial, mas não se queixam de discriminação social. Os baha’is enfrentam discriminação governamental e social. O governo não regista a designação das religiões drusa ou baha’i nos cartões de identificação nacionais. Os drusos são registados como muçulmanos e os baha’is não aparecem com qualquer religião. As pequenas comunidades drusa e baha’i não têm os seus próprios tribunais que se encarreguem de casos pessoais e familiares; esses assuntos são entregues a tribunais Shari’a. (...) O governo não permite que os baha’is registem escolas ou locais de adoração. As candidaturas de emprego à administração pública contêm, por vezes, questões sobre a religião do candidato.

DJIBUTI: Ao contrário de anos anteriores, os membros baha’is não relataram qualquer incidente de discriminação, mas não confirmaram se a organização tinha solicitado o reconhecimento oficial durante o período coberto por este relatório. Em anos anteriores, esse pedido foi recusado.

INDONÉSIA: A comunidade baha'i afirma que tem milhares de aderentes no país, mas não existem números fiáveis. (...) O sistema de registo civil continua a restringir a liberdade religiosa das pessoas que não pertencem às cinco religiões oficialmente reconhecidas. Muitos animistas, baha’is, confucionistas e membros de outras fés minoritárias vêem-se impossibilitado de registar os seus casamentos, nascimentos de crianças porque o governo não reconhece a sua religião.

LAOS: A fé baha’i tem mais de 1200 aderentes e 4 centros: 2 no município de Vientiane, 1 na província de Vientiane e 1 em Savannakhet. Um pequeno número de baha’is também vive na província de Khammouane e na vila de Pakse.
(...)
As assembleias espirituais baha’is nas cidades de Vientiane e Savannakhet praticam livremente, mas as pequenas comunidades nas províncias de Khammouane e Savannakhet enfrentam dificuldades das autoridades locais. A assembleia baha’i de Vientiane também teve dificuldades em registar a propriedade do centro baha’i dessa localidade. As assembleias baha’is locais e nacional, realizam regularmente as festas de 19 dias e celebram os dias sagrados. A assembleia espiritual nacional reúne-se regularmente e é livre de enviar uma delegação à Casa Universal de Justiça, no Monte Carmelo, Haifa, Israel.
(...)
Apesar do decreto 92 autorizar a impressão de textos religiosos não budistas e permitir que o material religioso seja importado do exterior, também exige que essas actividades recebam a autorização do LFNC (Lao Front for National Construction). O LFNC não autorizou que as denominações cristã e baha’i imprimissem os seus materiais religiosos, apesar destes grupos terem estado a tentar obter essa permissão há vários anos. Alguns crentes trazem material religioso para o país; no entanto, essas pessoas enfrentam eventual detenção.
(...)
Os esforços de autoridades locais para obrigar cristãos (pelo menos num caso) e baha'is a renunciar à sua fé continuou em algumas áreas.

GRÉCIA: Aproximadamente 250 membros da Fé Baha’i, a maioria dos quais de etnia não-grega, estão espalhados pelo país.
(...)
A Igreja Ortodoxa publicou uma lista de práticas e grupos religiosos, incluindo membros das Testemunhas de Jeová, Protestantes Evangélicos. Cientologistas, Mormons, Baha’is e outros, que acredita serem sacrilégios. Funcionários da Igreja Ortodoxa reconheceram que recusam entrar em diálogo com grupos religiosos que consideram malignos para os crentes gregos ortodoxos; os lideres da igreja deram instruções aos gregos ortodoxos para ostracizar os membros destas fés.

ROMÉNIA: Representantes de grupos religiosos que tentaram o reconhecimento oficial após 1990, alegaram que o processo de registo tem sido arbitrário, influenciado pela igreja ortodoxa, e que não receberam instruções claras sobre os requisitos. A Organização dos Crentes Ortodoxos do Antigo Rito, o Movimento Adventista da Reforma, a Fé Baha’i e os Mormons são alguns dos grupos que tentaram sem sucesso registar as suas religiões após 1990. Os lideres locais da Fé Baha'i afirmaram que durante o período coberto por este relatório, não procuraram obter o reconhecimento oficial por falta de legislação que o permita.

TURQUIA: Alguns cristãos e baha'is enfrentam hostilidade social e governamental, incluindo detenções por alegado proselitismo e reuniões não autorizadas
(...)
Segundo a percepção geral, a identidade turca é baseada na língua turca e na fé islâmica. As minorias religiosas têm, na prática, bloqueadas as carreiras em instituições governamentais, um facto apoiado por um órgão governamental de direitos humanos. Cristãos, baha’is e alguns muçulmanos enfrentam a suspeita e a desconfiança da sociedade, e grupos radicais islâmicos continuam a expressar sentimentos anti-semitas. Adicionalmente, pessoas que se queiram converter do Islão para outra religião enfrentam por vezes hostilização social e violência por parte de parentes e vizinhos.
(...)
A filiação religiosa está registada nos cartões nacionais de identidade. Alguns grupos religiosos, como os baha’is, não podem declarar a sua religião nos cartões porque a sua religião não se encontra entre as opções; fizeram chegar as suas preocupações ao governo. Existem relatos de que as autoridades se tornaram mais flexíveis relativamente ao registo da filiação religiosa.
(...)
Em Junho, os membros da comunidade baha’i receberam um notificação escrita segundo a qual se renovavam os direitos de propriedade de um local sagrado em Edirne.

TURQUEMENISTÃO: Relatos de detenções arbitrárias e interrogatórios por parte das autoridades sobre membros das minorias religiosas que se reuniam para os cultos, decresceu significativamente após o decreto presidencial de Março; no entanto, existem relatos intermitentes de que as autoridades continuam a deter arbitrariamente e interrogar membros de minorias religiosas durante os cultos, incluindo baha’is, hare krishnas, baptistas, testemunhas de jeová e muçulmanos xiitas. Durante esses incidentes as autoridades desencadeiam várias acções incluindo, filmar os presentes, tomar nota de nomes, moradas e locais de trabalho dos congregados, ameaçar com multas e prisão, confiscar literatura religiosa e prender pessoas.

Em Maio, um pequeno grupo de baha'is foi detido e interrogado durante um breve período de tempo pelos funcionários de segurança locais. Em 2003, os funcionários detiveram baha’is em Mary e Turkmenbashy.
(...)
...no início do século XX, Ashgabat era um refúgio para os membros da Fé Baha’i que fugiam do Irão, e um templo baha'i foi construído em Ashgabat

LÍBANO: Aos cidadãos que pertençam a uma fé reconhecida pelo governo, é-lhes permitido realizar os seus rituais religiosos livremente; no entanto, os seus direitos políticos não estão assegurados. Por exemplo, um baha'i não pode candidatar-se ao Parlamento, porque não existe um lugar reservado para a sua confissão, nem pode obter um cargo no governo pois estes são atribuídos segundo uma base confessional. No entanto, algumas fés religiosas estão registadas sob outras religiões reconhecidas oficialmente. Por exemplo, a maioria dos baha’is estão registados sob a seita xiita, e assim os baha’is podem candidatar-se aos lugares atribuídos à seita xiita.
(...)
Grupos não reconhecidos oficialmente como os baha’is, budistas, hindus e algumas denominações evangélicas podem possuir propriedades e reunir-se para os cultos; no entanto, estão em desvantagem sob a lei, porque legalmente não podem casar, divorciar ou receber heranças.

MARROCOS: Desde 1983 que o governo tem proibido a pequena comunidade baha’i de se reunir e participar em actividade comunitárias; no entanto, durante o período coberto por este relatório, não há relatos de que o Ministério do Interior tenham convocado baha’is para interrogatório, ou lhes tenha negado passaportes, como aconteceu em anos anteriores. Pequenos grupos de baha’is encontram-se em casas particulares para cultos comunitários sem interferência do estado.
(...)
Porque muitos muçulmanos vêem a Fé Baha’i como um ramo herético do Islão, a maioria dos membros da pequena comunidade baha’i mantém um baixo perfil religioso. No entanto, os baha’is vivem livremente sem temer por si ou pelos seus bens, e alguns até têm empregos públicos.

TUNÍSIA: Apesar do governo respeitar de uma forma geral o direito de livre prática de religião, existem algumas restrições. Os baha’is consideram a sua fé como uma religião distinta do Islão. No entanto, o governo considera a Fé Baha’i como uma seita herética do Islão e permite que os aderentes pratiquem a sua fé apenas em privado. O governo permite que os baha’is realizem reuniões do seu Conselho Nacional em casas privadas, mas proibiu-lhes a organização de conselhos locais. O Ministério do Interior reúne-se periodicamente com baha’is proeminentes, e os lideres baha’is afirmam que, como resultado, as relações da comunidade com o governo melhoraram durante o período coberto por este relatório.

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS: Os Emirados do Abu Dhabi e do Dubai doaram terreno para cemitérios cristãos e o Emirado do Abu Dhabi doou terreno para um cemitério baha’i.
(...)
Segundo o documento "Internet Filtering in the United Arab Emirates in 2004-2005: A Country Study," da OpenNet Initiative, a única empresa fornecedora de serviços de internet no país, Etisalat, bloqueia sites que contenham informação religiosa. Estes sites incluem informação sobre a Fé Baha’i, Judaismo, criticas negativas ao Islão, e testemunhos de ex-muçulmanos convertidos ao Cristianismo. A OpenNet Initiative é uma parceria entre várias universidades ocidentais que estuda as práticas governamentais de filtragem e vigilância da Internet.
(...)
Em Março, a imprensa reportou que os pais não-sunitas (tais como baha'is, drusos e xiitas) opunham-se a que os seus filhos tivessem aulas de estudos islâmicos, porque o curriculum de estudos islâmicos apenas aborda o Islão sunita. O Ministério da Educação respondeu que os estudos islâmicos são obrigatórios para muçulmanos, independentemente da sua seita. Alguns baha'is e drusos têm passaportes que os identificam como muçulmanos; por esse motivo, o Ministério exige que os seus filhos tenham aulas de estudos islâmicos.

PAQUISTÃO: O governo facilita e financia a Hajj (peregrinação a Meca) mas não tem programas semelhantes para peregrinações de minorias religiosas. Além de proibir os Ahmadi de viajar para a Hajj, o governo, na prática, impede os baha’is de viajar ao seu centro espiritual em Israel, devido ao não-reconhecimento desse país.

ERITREIA: O governo elaborou e aprovou uma Constituição em 1997 que permite a liberdade de praticar qualquer religião. No entanto, o governo não implementou as suas provisões. Existem restrições severas a este direito no caso de muitas pequenas igrejas protestantes, baha'is e testemunhas de jeová.
(...)
As autoridades geralmente não colocam obstáculos aos quatro grupos que solicitaram o reconhecimento legal em 2002 – a Igreja Presbiteriana Ortodoxa, a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Igreja Fé e Missão e os Baha’is – que realizem reuniões para orações ou estudos, apesar de, à semelhança de outros grupos não registados, as suas casas de culto permaneceram encerradas e não lhes ser permitido realizar reuniões públicas.

VIETNAME: Existem cerca de 6000 membros da Fé Baha’i, maioritariamente concentrados no sul. Antes de 1975, o seu número estimava-se em 200.000, segundo fontes oficiais dos baha’is. A prática baha’i foi banida entre 1975 e 1992, e o número de crentes caiu diminuiu dramaticamente durante este período. Desde 1992, os baha'is têm-se reunido em encontros não oficiais. Os lideres comunitários afirmam ter boas relações com as autoridades. A alguns baha’is da cidade de Ho Chi Min foi permitido realizar uma cerimónia tranquila para assinalar o 50º aniversário da Fé Baha’i no país, em Maio de 2004.

MALÁSIA: O governo opõe-se ao que considera interpretações "irregulares" do Islão, afirmando que as perspectivas extremistas dos grupos "irregulares" colocam em perigo a segurança nacional. Segundo o site do Departamento de Desenvolvimento Islâmico, foram identificados 56 ensinamentos "irregulares" e proibidos aos muçulmanos. Estes incluem ensinamentos xiitas, meditação transcendental e baha’is, entre outros. O governo pode deter, sem julgamento, membros de grupos que não sigam os ensinamentos oficiais sunitas, segundo Internal Security Act (ISA)

BAHRAIN: No passado, o Ministério dos Assuntos Islâmicos negou repetidamente um pedido da comunidade baha'i para se instalar. O Ministério dos Assuntos Islâmicos afirmou que a Fé Baha’i é um ramo do Islão. Segundo a sua interpretação oficial, o governo considera os ensinamentos centrais dos baha'is como blasfémia e, consequentemente, ilegais; por esse motivo, recusa-se a reconhecer a religião, mas permite que a pequena comunidade se reuna e realize cultos. Há muitos anos que a comunidade baha’i não solicita o reconhecimento oficial.

KUWAIT: Membros das religiões não sancionadas pelo Alcorão, como os baha’is, budistas, hindus e sikhs não podem construir locais de culto, pois estas religiões não possuem estatuto legal, mas é-lhes permitido cultos privados nas suas casas sem interferência do governo.

quarta-feira, 9 de novembro de 2005

A paternidade civiliza o homem?

Um grupo de investigadores americanos apresentaram um estudo em que se faz a comparação da agressividade de homens solteiros, casados sem filhos e casados com filhos. Segundo os resultados deste estudo, os homens com filhos apresentavam comportamentos menos agressivos; na opinião dos investigadores, este pode ser um processo da natureza para garantir que os homens se comportam “de forma civilizada” e não agressiva em torno da sua descendência.

De acordo com os investigadores, trata-se de um padrão de comportamento semelhante a muitos animais. Os elevados níveis de testosterona estão associados com esforços de competição pelo acasalamento; os baixos níveis de testosterona podem reflectir um afastamento dessa competição e um envolvimento nos cuidados paternais. "Existem, obviamente, elementos sociais na paternidade. Mas nós somos uma espécie biológica, e não estamos assim tão afastados dos animais – apesar de gostarmos de pensar que estamos". "Esta é a forma da natureza manter os machos civilizados, pelo menos durante um pequeno período de tempo"

A notícia completa está na BBC.

Comentário: quem é pai ou está próximo de viver uma experiência de paternidade, com certeza que gosta de ler esta notícia. É sempre interessante conhecer estas características do ser humano, enquanto animal biológico e criatura social. E pensando no meu caso pessoal, acho que o meu comportamento se enquadra nos padrões identificados por este estudo.

Terra da Alegria

Os incidentes em França e os passos de um crente na edição de hoje da Terra da Alegria.

terça-feira, 8 de novembro de 2005

A Religião no Estado Democrático

Vai decorrer durante os próximos dias 25 e 26 de Novembro no Centro Ismaili, em Lisboa, um colóquio dedicado ao tema A Religião no Estado Democrático. Este evento é uma iniciativa da Comissão da Liberdade Religiosa e segundo o programa já anunciado conta com a participação de Menéres Pimentel, Manuel Alegre, Vera Jardim, Jorge Bacelar Gouveia, José de Sousa e Brito, Paul Beaumont, Esther Mucznik e Alberto de la Hera.

A entrada é livre mas o número de inscrições (que devem ser feitas até 15 de Novembro) é limitado. O programa e informações adicionais podem ser obtidos junto da Comissão da Liberdade Religiosa (clr@clr.mj.pt)

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NOTA:

A Comissão da Liberdade Religiosa foi criada ao abrigo da Lei nº 16/2001 de 21 de Junho, a Lei da Liberdade Religiosa. É um órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo.
«1. A Comissão tem funções de estudo, informação, parecer e proposta em todas as matérias relacionadas com a aplicação da Lei de Liberdade Religiosa, com o desenvolvimento, melhoria e eventual revisão da mesma lei e, em geral, com o direito das religiões em Portugal».
«2. A Comissão tem igualmente funções de investigação científica das igrejas, comunidades e movimentos religiosos em Portugal».

(artº 53º, 1 da Lei nº 16/2001)

segunda-feira, 7 de novembro de 2005

A Chama da Civilização

Os tumultos que se vivem nos arredores das grandes cidades francesas fazem agora a abertura de noticiários e capa de jornais. As imagens de viaturas e edifícios em chamas durante a noite tornaram-se uma constante ao longo dos últimos dias. Alguns sociólogos e analistas políticos têm tentado explicar a origem destes problemas: o desemprego entre os jovens dos subúrbios, os erros nas políticas de integração de emigrantes, o sistema capitalista financeiro em que hoje vivemos...


Estas notícias fizeram-me lembrar umas palavras de Bahá'u'lláh em que Ele insistia no princípio da moderação em todas as coisas e advertia que se a "chama" da civilização fosse "levada a um excesso", "devoraria as cidades"[1]. Não se trata de uma condenação do progresso civilizacional; o próprio Bahá'u'lláh também afirmou que o objectivo comum dos seres humanos é construir uma civilização em contínuo progresso[2]. Então o que pode significar esta "civilização" "levada a um excesso"?

Na minha interpretação (e isto é uma interpretação muito pessoal!) as palavras do fundador da religião baha’i são uma advertência contra soluções radicais e insistência em modelos de desenvolvimento que provaram ser incapazes de garantir a estabilidade e o progresso social. De certa forma é isso que tem acontecido em França: ao longo das últimas décadas foram desenvolvidas várias políticas económicas e sociais que criaram as condições para que se dessem esses tumultos.

Depois de restabelecer a ordem e lei a sociedade francesa vai certamente reflectir sobre os motivos destes incidentes. Dificilmente se encontrará uma solução milagrosa para todos os problemas que ali se vivem. Mas um país que tem por lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" certamente terá capacidade para perceber as novas realidades que hoje vive e procurar soluções que satisfaçam todos os grupos sociais.

Actualização: sobre este assunto, vale a pena ler o texto do Zé Filipe na Terra da Alegria da passada 2ª feira em que se apresenta uma declaração de D. Jean-Pierre Ricard, arcebispo de Bordéus e presidente da Conferência Episcopal Francesa a propósito dos tumultos em França.

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NOTAS
[1] – Citado em The Promised Day is Come, pag. 3
[2] – Selecção dos Escritos de Bahá'u'lláh, sec. CIX.

quinta-feira, 3 de novembro de 2005

Escolher a religião

"A ideia de que a religião é um assunto de opção individual tem as suas origens no Islão, mas assumiu destaque no Cristianismo Protestante, nos últimos séculos. É um fenómeno comparativamente novo no Ocidente. Há seiscentos anos, a ideia de que os indivíduos podiam mudar a sua própria religião, independentemente da sociedade que os rodeava, era tão estranha na Europa, como é hoje na maioria do resto do mundo. Para a maioria do resto do mundo, a religião não é um assunto de escolha pessoal. É algo que é decidido pela sociedade como um todo. Um indivíduo nasce numa comunidade religiosa e mantém-se nessa comunidade. O conceito de possibilidade de escolha nem sequer existe. As comunidades ocasionalmente mudam a sua religião; de outra forma, religiões como o Budismo e o Islão nunca teriam alargado para novas áreas. (…) As conversões individuais foram uma raridade no passado, com excepção de algumas situações (os últimos anos do Império Romano, por exemplo). Foi o individualismo alimentado pelo Cristianismo Protestante que assumiu que o indivíduo é livre de escolher a sua religião."

Moojan Momen, in The Phenomenon of Religion: A Thematic Approach.